Entidades Cadastradas
Em construção
Cadastro de Entidades
O Edital Nº 002/2024, da PRT11, dispõe sobre chamamento público para cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. Esclarecimentos, dúvidas e informações poderão ser obtidos por meio do telefone 3194-2800 / assessoria jurídica do gabinete da Procuradora-Chefe.
O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT), que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.
O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e da Portaria PGT n. 1240/2024.
O Edital permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que instituições, entidades e órgãos interessados solicitem o seu cadastramento a qualquer tempo.
Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e na Portaria PGT n. 1240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
Os(as) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de preenchimento do formulário disponível no fim da página (arquivo: formulário de cadastro de entidades), assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS (disponível aqui) e a inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e
V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
Os documentos deverão ser encaminhados por meio do sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT (protocoloadministrativo.mpt.mp.br).
O deferimento do cadastramento caberá à Procuradora-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e da Portaria PGT n.1240/2024.
Ademais, o deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
A veracidade das informações indicadas no formulário e documentos é de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades interessados.
Após o cadastramento, o órgão ou a entidade permanecerá no sistema por prazo indeterminado, devendo o interessado informar ao MPT eventuais alterações nos dados e documentos anteriormente apresentados.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete da Procuradora-Chefe, por meio do endereço eletrônico: prt11.gabinete@mpt.mp.br ou do telefone: (92) 3194-2800.
Documentos para acessar:
Denúncias
Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas
Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:
http://www.trabalho.gov.br/contato
Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor
Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.