MPT e Brasil Norte Bebidas fecham acordo de R$ 175 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e a Brasil Norte Bebidas LTDA (empresa do Grupo Simões responsável pela distribuição dos produtos Coca-Cola no Amazonas) selaram um acordo judicial para que a empresa cumpra imediatamente obrigações de fazer e não fazer relacionadas à jornada de trabalho e, ainda, pague indenização por danos morais coletivos.

Pelo acordo firmado entre as partes e homologado pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho, ficou decidido que a Brasil Norte Bebidas deverá: conceder a seus empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas após o sexto dia consecutivo de trabalho; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

Além disso, caberá a Brasil Norte Bebidas reparar à sociedade, a título de danos morais coletivos, o importe de R$ 175 mil, da seguinte forma: R$ 75 mil no prazo de 10 dias após a homologação do juízo, por meio de reversão em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 100 mil por meio de reversão de bens a órgãos públicos a serem oportunamente indicados pelo MPT.

Em caso de descumprimento do acordo, a Brasil Norte Bebidas deverá pagar multa, no valor de R$ 880,00 por trabalhador em situação de desatendimento ao acordo.

O acompanhamento, a fiscalização e a verificação do presente Termo de Acordo poderão ser realizados pela justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) e pelo Ministério Público do Trabalho.

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