Carboquímica está obrigada a cumprir normas de segurança e saúde dos trabalhadores

O descaso com a segurança dos trabalhadores ocasionou a morte de um metalúrgico, em março deste ano

A Carboquímica da Amazônia LTDA, empresa do Pólo Industrial de Manaus cuja atividade econômica principal é a fabricação de estruturas metálicas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a cumprir com doze obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores sob pena de pagamento de multa diária de 8 mil reais por item descumprido.

A liminar foi concedida por meio da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a metalúrgica em razão da constatação de ambiente de trabalho degradante e inseguro, infrações às Normas Regulamentadoras e desrespeito ao descanso e à jornada de trabalho dos empregados. A referida conduta já ocasionou  um acidente de trabalho fatal onde o funcionário foi esmagado entre as partes móveis de uma das máquinas da empresa, em março deste ano.

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) realizou ações fiscais na metalúrgica, no decorrer de 2011 e 2012 e constatou a reincidência de diversas irregularidades como a não instalação de proteção fixa e sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, nível de iluminação inadequado, além de desobediência ao regime de trabalho, descanso e remuneração dos trabalhadores.

A partir de agora, entre outras obrigações, a empresa deve adotar regime de trabalho de acordo com o definido na NR-15 (Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações insalubres); oferecer iluminação adequada; aterrar eletricamente máquina ou equipamento que utilize ou gere energia elétrica; as guilhotinas, tesouras e cisalhadoras devem possuir proteções fixas; executar o aterramento das instalações elétricas; somente utilizar prensas excêntricas mecânicas com proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos; dotar as dobradeiras de sistema de segurança que impeça o acesso pelas laterais e/ou pela parte traseira da máquina às zonas de perigo.

Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Carboquímica deverá pagar, ainda, uma indenização de 2,5 milhões de reais a título de dano moral coletivo. A decisão está sendo aguardada.

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