Terreno da Procomp sofre risco de desabamento e justiça obriga empresa a sanar o problema

A Procomp da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA está obrigada a adotar medidas de segurança no terreno onde funciona a sede da empresa, localizada na rua Desembargador Filismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus, por conta do alto risco de desabamentos, desmoronamentos e deslizamentos em decorrência do avançado processo de erosão no local, constatado no Laudo de Vistoria Técnica emitido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM.

A Justiça Trabalhista acatou o pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) onde foi alegado a omissão da empresa com a obrigação de garantir um ambiente seguro para os seus empregados, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física e psíquica de mais de 470 trabalhadores que prestam serviços diários na empresa.

A Procomp da Amazônia está obrigada a realizar o  imediato isolamento da área do topo da encosta até uma distância de 30 metros a partir da beira do barranco, mantendo as faixas de isolamento com avisos de “não ultrapasse – perigo de desabamento”; remover a caixa d'água que se encontra à beira do barranco e desconectar do restante da fábrica as estruturas do prédio que se encontram nessa área; realizar monitoramento da encosta e ravinas e manutenção da distância recomendada de afastamento da beira do barranco à medida que a encosta recua, além de realizar obras de contenção de encosta, disciplinamento das águas de escoamento superficial e interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento (água servida) no Rio Negro.

Foi expedido um prazo de 30 dias para que as irregularidades sejam ajustadas. Após esse período, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) deve realizar nova fiscalização na área para atestar o cumprimento das decisões e em caso de inadimplência a multa é de 10 mil reais por ítem descumprido.

Saiba mais sobre o caso
Em 2011, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas instaurou um  procedimento preparatório de inquérito civil em face da Procomp para investigar a possível ocorrência de erosão no terreno da empresa. Com o resultado do laudo técnico que confirmava o fato, foi realizada em julho daquele ano, uma audiência com representantes da empresa onde deveria ser apresentado o projeto da obra de estabilização da encosta e disciplinamento da água de escoamento.

Na ocasião, a Procomp alegou que a proprietária do terreno era a  Jab Participações S/C LTDA  e que as obras já haviam sido iniciadas e possuíam prazo de conclusão de 4 meses.

Já em maio de 2013, a Procomp foi notificada a apresentar informações sobre a conclusão das obras e para a surpresa do órgão ministerial, a empresa reafirmou o alegado na audiência realizada em 2011, e disse, ainda, que não havia obtido respostas da empresa proprietária do terreno sobre a realização da obra.

Foi solicitada ao Serviço Geológico do Brasil – CPRM uma nova inspeção no local, realizada em 28 de junho de 2013. O relatório emitido pelo órgão, mais uma vez, avaliou os fundos do prédio da fábrica como “um local de risco muito alto para desabamento, desmoronamento e deslizamentos associados com o recuo da encosta e formação de ravinas”.

Nesse contexto, o MPT  ajuizou uma ação cautelar preparatória visando a adequação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho para evitar o risco de acidentes de trabalho graves ou até mesmo fatais.

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