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Justiça Trabalhista obriga Mineração Taboca a fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual

Caso descumpra a decisão a mineradora deve pagar multa diária de 30 mil reais

A empresa Mineração Taboca S.A está obrigada a cumprir normas trabalhistas voltadas a segurança e saúde dos empregados sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por item descumprido. A decisão se deu após a Justiça Trabalhista acatar o pedido liminar  proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da mineradora. Caso a sentença final seja favorável ao órgão ministerial, a Mineradora deve pagar, ainda,  indenização a título de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais.

A mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual e suprime a colocação dos equipamentos de proteção coletiva. Para o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, o fornecimento do EPI em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é a mais efetiva para evitar o risco de acidentes pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”, explicou. 

Deixando de oferecer os equipamentos de proteção coletiva, a empresa expõe cerca de 780 empregados a risco de vida. Tal descaso já ocasionou um acidente de trabalho com vítima fatal em setembro de 2012, quando uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira pela qual estava sendo transportada e atingiu a cabeça do operário responsável pela limpeza do local. No momento do acidente ele utilizava um capacete que não foi suficiente para prevenir a fatalidade.

Mesmo depois do acidente, a empresa insistiu em não adequar o meio ambiente de trabalho, permanecendo degradante e perigoso. A Situação foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante novas fiscalizações onde autuou a empresa, em razão da constatação de sete infrações que poderiam resultar em outros acidentes de trabalho graves e fatais.

A partir de agora, a empresa está obrigada a ajustar as irregularidades relacionadas  as situações específicas de trabalho nas proximidades das esteiras transportadoras de minério, como providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos trabalhadores que transitam por baixo do transportador contínuo em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados  dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a localização das áreas de risco.

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