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MPT aplica penalidade após confecção de relatórios de inspeção de Garantido e Caprichoso

Agremiações firmam acordo com o órgão ministerial para ajustar valor da diária dos trabalhadores que transportam alegorias

              


A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido deve pagar 40 mil reais a título de dano moral coletivo por descumprir cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em 2008. A agremiação tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento a ser revertido para os projetos sociais das Escolas de Arte do Garantido e do Caprichoso, em quotas iguais.

Foi constatado durante inspeções do órgão ministerial que o boi bumbá vinha transgredindo normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No relatório confeccionado pelo MPT após fiscalização durante 48º Festival Folclórico do Parintins estão apontamentos como a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de higiene nos galpões, fiações elétricas expostas por todo o ambiente de trabalho e transporte inseguro de trabalhadores.

Durante a audiência no MPT, o Garantido se comprometeu, ainda,  em efetuar, também até o dia 30 de agosto, o pagamento das diferenças na diária dos trabalhadores responsáveis pelo transporte de alegorias, denominados kaçauerés, que atuaram nos festivais de 2012 e 2013. Eles receberam cinquenta reais por diária, quando deveriam receber sessenta e cinco reais. No total, a agremiação terá que desembolsar cerca de 29,3 mil reais para regularizar a dívida.

No encontro, o boi bumbá concordou também em reajustar o valor da diária dos kaçauerés para setenta reais a partir do próximo Festival.

Do lado azul – A Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso também se comprometeu, durante audiência no MPT, em ajustar para setenta reais, a partir do próximo Festival, o valor da diária dos trabalhadores cuja mão de obra é utilizada para o transporte de alegorias.

No relatório confeccionado pelo órgão ministerial a respeito da agremiação foi descrito que eram escassos os casos de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Já o ambiente do galpão estava parcialmente carente de organização e higiene. Não foi aplicada multa referente ao TAC firmado pelo Caprichoso perante o MPT.

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