• Procuradorias
  • PRT Manaus
  • MPT ajuíza ação para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados da empresa Geoquasar

MPT ajuíza ação para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados da empresa Geoquasar

A Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestação de serviços na bacia do Solimões

A Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA está obrigada pela Justiça do Trabalho a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumpra as determinações. 

A decisão foi prolatada pela 11ª Vara do Trabalho de Manaus, ao conceder pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas em Ação Civil Pública (ACP) proposta em face da empresa e da HRT O&G, na qual foi pedido o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, bem como o cumprimento das referidas obrigações de fazer e o pagamento de dano moral coletivo.

A empresa Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos sob concessão da HRT O&G, na bacia do Solimões, no Amazonas. O inquérito civil foi instaurado após denúncia recebida pelo MPT sobre o não pagamento das verbas rescisórias em razão do término de contrato de prestação de serviços.

Por sua vez, a HRT O&G deverá depositar a quantia de R$5.222.507,62 (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 48h contados a partir de sua notificação, para garantir o pagamento do débito trabalhista referente às verbas rescisórias pendentes, sob pena de execução mediante bloqueio on-line, bem como multa diária de 20 mil reais no caso de descumprimento da obrigação.

Caso a decisão final da ACP também seja favorável ao MPT, a Geoquasar deve pagar também uma indenização a título de dano moral coletivo de aproximadamente 2,6 milhões de reais, valor correspondente a metade das verbas rescisórias devidas.  O julgamento está sendo aguardado.

Imprimir