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RD Engenharia é condenada a pagar 200 mil reais por expor trabalhadores a riscos de acidentes

Decisão foi dada pela Justiça Trabalhista como sentença de ACP ajuizada pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da construtora RD Engenharia e Comércio LTDA. A empresa foi condenada a pagar 200 mil reais a título de dano moral coletivo por submeter os trabalhadores a risco de acidentes e, ainda, a cumprir com 28 determinações sob pena de multa. Em 2008, um acidente de trabalho acabou vitimando um operário do canteiro de obras do Shopping Manauara. Antônio Sérgio Palma morreu soterrado depois que um talude  desmoronou sobre ele.

Fiscalizações trabalhistas recentes, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), em diversos canteiros de obras da empresa, constataram várias outras irregularidades sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança na indústria da construção, como  descumprimento ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), utilização de taludes totalmente desprotegidos, falta de treinamento sobre riscos de trabalho, vias de circulação da obra obstruídas, jornadas de trabalho além do limite permitido, entre outros. 

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, a conduta adotada pela empresa denota o descaso da construtora com a vida de seus empregados. "A RD Engenharia conta com um quadro de mais de 1,2 mil colaboradores. Só no ano de 2011, foram lavrados, pela SRTE/AM, um total de 28 autos de infração contra a empresa. Já em 2012 foram 31 autos de infração. Portanto, houve um agravamento de irregularidades constatadas”, ressaltou o procurador. 

Neste contexto, a Justiça Trabalhista decidiu obrigar a empresa, sob pena de pagamento de multa diária de 5 mil reais, a cumprir as determinações trabalhistas, como: o uso de equipamentos de proteção individuais; instalar proteção na periferia da edificação; dotar as aberturas no piso de fechamento provisório resistente e não permitir o ingresso e permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na Norma Regulamentadora 18 (trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

Além disso, a construtora também está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por empregado e por cada dia de trabalho em que houver excesso de jornada além dos limites legais. 

Em menos de 90 dias, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, proferiu a sentença. O procurador do Trabalho avalia como positiva a condenação da empresa em um curto período de tempo. “Além de cumprir com as determinações, a empresa ainda deverá pagar a indenização por danos morais coletivos. Porém, vamos recorrer do valor da condenação por conta da gravidade da situação e do número de trabalhadores expostos ao risco de acidentes. Mas a Justiça está fazendo a sua parte, no sentido de responsabilizar aqueles que descumprem direitos fundamentais dos trabalhadores”, concluiu. 

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