MPT processa grupo de empresas Lenovo/CCE em R$ 100 milhões

Valor é solicitado pelo MPT, na Justiça do Trabalho, como pagamento de indenização a título de dano moral coletivo em razão de demissões irregulares em uma das empresas do grupo

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Lenovo Tecnologia (Brasil) LTDA, Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A., Digibrás Indústria do Brasil S.A. e Digiboard Eletrônica da Amazônia LTDA, pertencentes ao mesmo grupo econômico denominado Lenovo, antigo grupo CCE, em razão da constatação da prática de  discriminação no processo demissional dos funcionários. Em 2012, 58 trabalhadores protegidos por estabilidades garantidas em lei foram demitidos irregularmente de uma das empresas que compõe o grupo.

O Ministério Público do Trabalho pleiteia, na Justiça Trabalhista, que o grupo empresarial  pague uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Requer, ainda, uma indenização individual aos trabalhadores prejudicados no valor de R$ 10 mil.

Além disso, o MPT solicitou que todos os trabalhadores demitidos de forma injusta pelo grupo empresarial sejam reintegrados imediatamente às atividades com todos os salários e vantagens do período de afastamento, sob pena de multa diária de mil reais por trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento. As empresas também devem ficar proibidas de demitir empregados em gozo de estabilidade acidentária ou de qualquer natureza.

Por fim, com o objetivo de identificar mais trabalhadores que possam ter sido afetados pela prática da conduta discriminatória, o MPT também solicitou na ACP, que a Justiça do Trabalho determine a apresentação, em Juízo, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho das pessoas demitidas de todas as suas empresas nos anos de 2012 e 2013, para que os trabalhadores eventualmente identificados também sejam reintegrados aos postos de trabalho.

Entenda o caso

Nos meses de agosto e setembro de 2012, o então Grupo CCE demitiu cerca de 197 trabalhadores. Destes, 67 foram demitidos por meio da empresa Cemaz, sob o falso argumento de que a empresa estaria encerrando suas atividades, circunstância que autorizaria a rescisão dos contratos de todos os empregados. Porém, verificou-se que, 49 deles tinham histórico de doenças relacionadas ao trabalho ou estavam em gozo de estabilidade acidentária e outros 09 estavam com mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em curso. Ou seja, 87% dos trabalhadores não poderiam ser demitidos pois estavam protegidos por estabilidades garantidas em lei.

A Cemaz foi extinta. Por sua vez, em janeiro de 2013, foi concluída a venda da Digibrás e Digiboard, outras duas empresas do grupo econômico, para a multinacional chinesa Lenovo, operando a chamada sucessão de empregadores. Desta forma, a Lenovo assumiu a exploração da marca CCE, através da aquisição de parte das empresas pertencentes do grupo econômico, funcionando com a mesma estrutura física, aparelhamento e identidade de finalidade econômica das empresas anteriores, havendo continuidade nos serviços prestados.

Para a procuradora do Trabalho Ana Raquel Sampaio Pacífico, autora da ação, está evidenciada uma conduta discriminatória contra os trabalhadores que possuem histórico de sucessivas licenças para tratamento de saúde ou foram membros da CIPA. “Ao Ministério Público do Trabalho não resta dúvidas: trata-se de  evidente discriminação no processo demissional da empresa. As empresas quiseram “limpar” seu quadro funcional, livrando-se dos trabalhadores “non gratos”, ainda que sejam bons funcionários, não possuam histórico de punições disciplinares e tenham vários anos de serviços prestados à empresa. Como se percebe, o quadro retratado, além de  gravíssimo e socialmente injusto, denota desrespeito à dignidade humana. Diante disso, não há como fazer parecer moral e legal essa conduta, ao simular o encerramento das atividades de uma empresa do Grupo para mandar para o desemprego trabalhadores que mais necessitam de reabilitação, em razão de alguma doença adquirida.”, afirmou.

A procuradora acrescenta ainda que “ao demitir sumariamente 197 trabalhadores, dos quais a grande maioria possui histórico de lesões, várias delas adquiridas no exercício da própria função, as rés usam e descartam seres humanos, olvidando-se de sua responsabilidade social. Qualquer discriminação é injusta e repugnante, independentemente da espécie de preconceito que o motiva. Mas é mais grave quando, para além do “simples” preconceito, pretende-se alguma vantagem com ela. E no caso, a “vantagem” é a possibilidade de descartar seres humanos como máquinas quebradas, quando sai mais barato jogar fora do que consertar”, finalizou Ana Raquel.

Nesse contexto, o MPT propôs a referida ação civil pública cujo julgamento está sendo aguardado.

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