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Semp Toshiba é condenada a pagar R$ 200 mil por não cumprir a cota de trabalhadores com deficiência

Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT e empresa deve regularizar a situação

A Semp Toshiba Amazonas S/A, foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, em razão do descumprimento da cota legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), após ter sido constatada a reiterada conduta irregular da empresa com relação ao cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Desde o ano de 2011 a empresa vinha sofrendo fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), tendo a última ação fiscal sido realizada em março deste ano e mais uma vez restou comprovada a permanência de irregularidades no quadro de funcionários. Diversas tentativas de acordo, propostas pelo MPT para ajustar a situação, foram recusadas pela empresa.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente as solicitações do MPT na ação. A partir agora, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, a empresa está obrigada   a preencher o restante do quadro de trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em um prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em que a cota não estiver sendo cumprida e por empregado.

Além disso, a Semp Toshiba também deverá abster-se de dispensar trabalhador com deficiência ou reabilitado com contrato de trabalho por prazo determinado, ao final de contrato determinado por mais de 90 dias ou imotivadamente, sem que antes o mesmo seja substituído por outro em condição equivalente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado.

No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, as multas serão revertidas em prol de entidades que prestam assistência a portadores de deficiência e reabilitados para fins de qualificação, a serem indicadas pelo MPT em momento oportuno.

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