31 trabalhadores são resgatados em condições de escravidão em carvoarias no Pará

Procurador do Ministério Público do Trabalho no Amazonas participou de ação fiscal que resultou no resgate

Trinta e um trabalhadores que atuavam na atividade de produção de carvão, na região de Rondon do Pará (distante 150 km de Marabá – PA), foram resgatados, na última semana de agosto, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, constituído pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Polícia Rodoviária Federal. Foi constatado que o os trabalhadores resgatados estavam submetido a situações que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo, em decorrência das condições degradantes de trabalho e do modo de vida que levavam no local.

Dentre as irregularidades encontradas, destacam-se as extensas jornadas de trabalho, que em alguns casos totalizavam 15h diárias. Os trabalhadores estavam isolados e ficavam alojados em barracões de lona com ausência de instalações sanitárias. A água era fornecida sem qualquer tipo de tratamento. Também não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs), assim como não possuíam registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).  

Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Renan Bernardi Kalil, integrante da equipe de fiscalização, a produção de carvão já é naturalmente caracterizada como uma atividade insalubre e a situação se torna ainda pior com as condições degradantes encontradas nos locais inspecionados.

“Os trabalhadores ficavam em contato com uma grande quantidade de fumaça e não tinham equipamentos de proteção individual que deveriam ser disponibilizados para atenuar a inalação da fumaça. Os trabalhadores que utilizavam luvas e botas só o faziam porque adquiriam o próprio equipamento. Além disso, essa é uma atividade que exige um acompanhamento intensivo para que o carvão fique no ponto correto. Então, eles ficavam muito tempo em contato com os fornos, trabalhando até aos domingos”, explica Kalil.

O resgate aconteceu em duas propriedades. O primeiro empregador, identificado como Jarbas Cavalcante Barbosa, efetuou o pagamento do saldo de salário devido para vinte e cinco pessoas resgatadas vinculadas a ele, mas se recusou a assinar a carteira de trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias. Já com relação ao segundo empregador, Fábio Santos Oliveira,  popularmente conhecido como “Manchinha”, os seis trabalhadores encontrados em sua propriedade tiveram as carteiras de trabalho registradas, receberam o pagamento das verbas rescisórias e indenização a título de dano moral individual no valor de  R$ 1 mil. Documentos para recebimento do seguro desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também foram expedidos a todos os trabalhadores.

Além disso, os órgãos envolvidos avaliam quais as próximas providências judiciais cabíveis que  podem ser tomadas a respeito do caso.

Sobre a operação

A operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, realizada no período de 26 de agosto a 5 de setembro de 2014, teve como principal objetivo a verificação de denúncias sobre a prática de trabalho em condição análoga à de escravo em diversos setores da atividade econômica, na região de Rondon do Pará (PA).

Os primeiros locais fiscalizados foram um seringal e uma fazenda de exploração de carvoaria e criação de bois, onde não foram observadas situações que caracterizassem trabalho escravo, apenas algumas irregularidades trabalhistas. O Ministério do Trabalho e Emprego lavrou autos de infração.  

Em seguida, foram fiscalizadas as propriedades em que, de fato, foi constatada a prática de trabalho escravo. Ao todo, 31 trabalhadores foram resgatados nos dois locais inspecionados.

Após o resgate, já em Rondon do Pará, foram realizados audiências com os empregadores ou seus representantes para garantir o pagamento dos trabalhadores.

O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ainda está em fase de finalização e deve nortear as próximas providências a serem adotadas pelos órgãos envolvidos.

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