MPT propõe Ação Civil Pública para garantir salário aos trabalhadores terceirizados da saúde
O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-11ª Região), ajuizou na última terça-feira (20/12/16) uma Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Amazonas, das empresas Tapajós Serviços Hospitalares Ltda.; Medical Gestão Hospitalar Ltda.; Gilberto de Almeida Aguiar (Medimagem); Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda; e dos respectivos sócios e administradores, Klaus Adans Joe Ventura, Gilberto de Souza Aguiar, Clemerson Pinheiro Aguiar, Gilmara de Souza Aguiar e Cleyton Pinheiro Aguiar.
Os objetivos principais da ação são: compelir os réus a pagarem os salários a mais de 400 trabalhadores que estão sem receber os meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016 - evitar que a situação de atraso de salários se repita com outros trabalhadores terceirizados; e garantir as verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.
Constatou-se que o Governo do Estado do Amazonas realiza terceirização de maneira desvirtuada, repassando atividades essenciais que se constituem atividades fins, atribuições reputadas como necessárias à plena execução das atividades nucleares nos estabelecimentos de saúde mantidas pelo Poder Público, tais como: atividades exercidas por profissionais da medicina, enfermagem, nutrição, radiologia, psicologia, fisioterapia e assistência social.
Por realizar terceirização ilícita e permitir que as empresas contratadas como prestadoras de serviço afrontem direitos fundamentais dos trabalhadores, comprometendo a subsistência dos mesmos e de suas famílias, o Governo do Estado do Amazonas é solidariamente responsável por todas as obrigações trabalhistas não adimplidas pelas empresas.
Além disso, mesmo após amplamente advertido, o Governo do Estado do Amazonas realizou o pagamento de R$ 21.260.000,00 (vinte e um milhões e sessenta mil reais) para as empresas rés, no período de junho a novembro de 2016, sem que as mesmas realizassem o pagamento de qualquer trabalhador.
Convém destacar, que no presente caso, foram inúmeras as tentativas extrajudiciais levada a cabo pelo Ministério Público do Trabalho para que o Estado realizasse o pagamento direto dos trabalhadores e não repassasse os créditos para as empresas, tendo em vista as graves infrações trabalhistas perpetradas por elas.
As empresas rés não se encontram mais prestando serviço para o Governo do Estado do Amazonas, tendo encerrado suas atividades em Manaus, sem deixar qualquer preposto ou representante.
Por isso, em seus pedidos, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determinasse o bloqueio imediato nas contas do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, até que se atinja o teto de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), valor apto a garantir o pagamento das folhas dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016; bem como requereu que o Estado realizasse o pagamento, no prazo de 48 horas, dos valores devidos a título de remuneração/salário de todos os ex-trabalhadores das empresas corrés.
Ontem (21/12/16) foi parcialmente deferida a liminar pela Excelentíssima Dra. Jeane Karla Ribeiro Bezerra, juíza Substituta do Trabalho, tendo sido determinado: a realização do arresto nas contas do Estado do Amazonas no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a fim de garantir a percepção das verbas necessárias para o sustendo dos trabalhadores e para evitar a frustração dos pleitos demandados na exordial. Determinou ainda o arresto nas contas bancários dos demais réus e outras medidas de indisponibilidade de bens.
Considerando o estado de necessidade pelo qual vem passando os trabalhadores, bem como a quantidade de ações que tramitam na justiça do trabalho em face das empresas do grupo Maxxiplan, o Ministério Público do Trabalho interporá ação cabível, pleiteando que o Poder Judiciário aumente o valor bloqueado nas contas do Governo do Estado para que se atinja o montante de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais), bem como requererá que o Estado promova o pagamento dos trabalhadores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por trabalhador.