MPT no Amazonas pede à Justiça do Trabalho que empresas priorizem a contratação de adolescente para cumprimento de sua cota legal de aprendizes
O MPT no Amazonas ingressou hoje (23/2), perante a Justiça do Trabalho, com 03 ações civis públicas, visando a compelir 03 empresas situadas na cidade de Manaus, a cumprirem a obrigação legal de contratarem aprendizes, na quantidade correspondente a 5%, no mínimo, até 15%, do número de empregados que possuem, cujas funções demandem formação profissional.
O diferencial dessas ações está no fato de ter sido solicitado à Justiça do Trabalho que determine a essas 03 empresas a contratação prioritária de adolescentes que estejam na faixa etária de 14 a 18 anos, em cumprimento ao disposto no art. 53 Decreto n. 9579/2018.
Essa priorização, na verdade, constitui-se em manifestação do art. 227 de nossa Constituição Federal que consagra o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos dos adolescentes, em especial, à educação, à profissionalização e à dignidade, salientou o Procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento.
Nas basta que as empresas cumpram a cota legal de aprendizes, é necessário também que priorizem a contratação de adolescentes para integralizarem suas cotas legais, em razão do que dispõe a normas, mas sobretudo porque esse é o público mais vulnerável e suscetível à exploração do trabalho infantil e à evasão escolar, complementou o Procurador.
Essas são as primeiras ações civis públicas, ajuizadas pelo MPT no Amazonas, que objetivam essa priorização.
Cota Legal de Aprendizagem
O Art. 429 da CLT estabelece que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.