MPT participa de roda de conversa sobre Direito das Gestantes, Parturientes, Acompanhantes e Pais no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu
As Procuradoras do Trabalho do MPT-AM/RR, Joali Oliveira e Gabriela Zacareli estiveram no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu, na última quarta-feira (09), para participar de uma roda de conversa em prol do dia 15 de agosto – Dia da Gestante – sobre os direitos das Gestantes, das Parturientes, dos Acompanhantes e dos Pais.
Entidades parceiras do Ministério Público do Trabalho, como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do Amazonas (CEREST), o Distrito de Saúde do Sul (DISA), a Defensoria Pública do Estado, a Associação Humaniza Coletivo Feminista e funcionários do Instituto da Mulherforam convidados para compor a roda, trocar experiências e tratar dos direitos das novas mamães.
Foram muito discutidos assuntos como a licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, assegurado pelo INSS e garantido pela Constituição Brasileira a trabalhadoras celetistas, rurais e autônomas; extensão das licenças maternidade e paternidade no caso de empregadas que prestem serviços a empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã e o direito de que o período de internação do bebê prematuro não conte como parte da licença maternidade.
“No caso de mães ou bebês, que por motivos de complicações no parto, ou em decorrência dele, necessitem continuar em período de internação obstétrica, esse tempo não pode ser vinculado ao da licença maternidade. Pela Constituição, a mãe terá os 120 dias mínimos de licença mais os dias de internação obstétrica”, disse o Auditor Fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo, representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante a reunião, ainda foram discutidos temas como os riscos ocupacionais a que a gestantes então sujeitas durante a gravidez no ambiente de trabalho. Como expôs a médica do trabalho do CEREST, Stephanie Cavalcante, nas atividades laborais das gestantes há diversas exposições a riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, que podem ter potenciais agravos caso não haja o afastamento da trabalhadora durante o período gestacional e a sua redesignação para outra atividade.
Mais um dos assuntos conversados foi a necessidade de que os dados sobre os acidentes no ambiente de trabalho cheguem ao Sistema de Informações de Agravos de Notificações (Sinan). De acordo com a Procuradora do Trabalho, Joali Oliveira, os dados do ambiente de trabalho devem ser enviados ao Sinan para que haja o desenvolvimento de políticas públicas e um direcionamento de orçamento às Unidade de Saúde para que se possa minimizar ou interromper a ocorrência desses acidentes.
Na roda de conversas sobre os direitos das gestantes, outro tema discutido e abordado pela Enfermeira do DISA Sul, Rosandra Cavalcante, foi de que cada trabalhadora grávida tenha direito ao pré-natal, com direito a, pelo menos, seis consultas durante a gestação. Aos acompanhantes e pais, também está assegurado o direito de acompanhar as consultas. A gestante tem direito, ainda, a visita de vinculação, a qual ela pode conhecer a maternidade de sua escolha e iniciar o planejamento para a chegada do seu bebê.
A Defensora Pública, Caroline de Souza, e a Diretora Jurídica da Humaniza, Natália Demes, contribuíram para fomentar o debate sobre as atribuições das maternidades e os direitos das mulheres e gestantes. Questões como direito a acompanhante, Lei das Doulas, responsabilidade dos gestores das maternidades e violência obstétrica foram debatidos entre os convidados. As Unidades de Saúde devem permitir que as parturientes escolham seus acompanhantes na sala para que se desenvolva melhor o parto e, também, evite a ocorrência de violência obstétrica. O direito de ser assistida por uma doula não exclui o direito ao acompanhante, de modo que poderá a gestante ser acompanhada pela doula de sua preferência e mais o acompanhante, de sua exclusiva escolha, que pode ou não ser o pai da criança.