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Risco de desmoronamento: MPT/AM ajuíza Ação Civil Pública e obtém liminar na Justiça para interditar prédios do DSEI e da CASAI/Parintins

O risco foi constatado no próprio local pela equipe do Ministério Público do Trabalho que, entre os dias 12/03/2024 e 15/03/2024, realizou diligências em unidades integrantes do Subsistema de Saúde Indígena no Estado do Amazonas localizadas nos municípios de Manaus, Parintins e Barreirinha (aldeias indígenas Ponta Alegre e Araticum).

A operação teve como objetivo verificar no local as condições de saúde e segurança no trabalho dos profissionais que atuam na saúde indígena.

Na operação realizada em março, integraram a equipe pelo MPT: as Procuradoras do Trabalho Juliane Mombelli, da PRT da 1ª Região e Vice-Coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), e Raquel Betty de Castro Pimenta, da PRT da 11ª Região e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas, bem como a perita médica Simone de Oliveira Teixeira, Analista Pericial da PRT da 15ª Região, acompanhadas de representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDICOPSI), estiveram em Parintins.

Após a operação, uma das medidas adotadas foi o ajuizamento dessa Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, pela PRT da 11a Região, em virtude da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins. Outras medidas serão centralizadas em procedimento conduzido pela PRT da 10a Região (Brasília).

Decisão

A liminar, proferida na tarde desta quarta-feira (29/5), pelo Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, André Luiz Marques Cunha Júnior, determina interdição imediata do prédio onde está situada a sede do Distrito Sanitário Especial Indígena Parintins (DSEI) e a realocação dos indígenas da Casa de Saúde Indígena CASAI), sob pena de multa coercitiva. Estabelece também que, “no prazo máximo de 30 dias, a fim de resguardar a continuidade das atividades de apoio aos povos indígenas na região, a administração pública deve realocar os trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00, incindível até que se efetive a medida, cuja destinação será avaliada em eventual fase de execução. Ressalto, ainda, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da OIT”.

No pedido de tutela de urgência à Justiça, o MPT demonstrou evidências de risco iminente de desmoronamento dos terrenos situados na orla do Rio Amazonas, onde estão instaladas as edificações do DSEI e da CASAI, aliada a problemas estruturais na sede - que causam infiltrações e panes elétricas colocando em risco a integridade física de centenas de trabalhadores que frequentam as instalações. Para o MPT, “torna-se imperiosa a adoção de medidas enérgicas e urgentes, no sentido de fazer cessar a irregularidade e proteger os direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores (servidores, conveniados e terceirizados, repita-se) que laboram ou venham futuramente a laborar em prol do Ente Público, bem como da própria população indígena atendida”.

 

ACPCiv 0000340-61.2024.5.11.0101

 

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