Prevenção de Assédio Eleitoral: MPT-AM/RR firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a COSAMA
O TAC assinado dispõe de obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas pela Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, além de publicação de nota a ser transmitida a todos os empregados e empregadas com teor determinado pelo MPT. O descumprimento de quaisquer das obrigações incidirá multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada item descumprido, acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoas trabalhadoras prejudicada ou afetada, a cada constatação. Havendo reincidência, os valores serão dobrados.
Dentre as obrigações do Termo, com vigência a partir de 23/09/2024, a COSAMA, representado pelo seu Diretor Presidente, se comprometeu a ABSTER-SE de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter a manifestação política ou o voto em favor ou desfavor de determinado candidata ou candidato e/ou partido político, bem como estimular abstenção, voto nulo ou em branco; fazer referência a candidatas e candidatos e/ou partidos políticos nos locais de trabalho, bens móveis, instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; impedir, dificultar ou embaraçar o direito ao sufrágio, dispensando as pessoas trabalhadoras pelas horas necessárias ao seu exercício, sendo vedada qualquer exigência de compensação de horas ou desconto salarial.
Por força do TAC, a empresa deve publicizar Nota com teor determinado pelo MPT, abrangendo tanto o público externo quanto o interno, de modo a ressaltar a plena liberdade política das pessoas trabalhadoras. A divulgação deve abranger, cumulativamente, a afixação em quadros de aviso de todos os estabelecimentos da compromissária, pelo período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias; a publicação na página principal do sítio eletrônico e das redes sociais da compromissária, em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo, igualmente pelo período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias; e, ainda, mediante o envio por WhatsApp ou e-mail, individualmente, para todos(as) os(as) trabalhadores(as) a qualquer título, que trabalhem de forma presencial ou em regime de teletrabalho.
Em cumprimento do TAC, a Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, nesta quarta-feira, publicou a nota em seu sítio eletrônico, em suas redes sociais e em seus murais de avisos com o seguinte teor: