MPT - AM fiscaliza trabalho infantil no município de Tefé, no interior do Amazonas
O ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou diligência no município de Tefé, a quinhentos quilômetros da capital Manaus, entre os dias 16 a 19 de abril para verificar denuncia de trabalho infantil de uma menor de 13 anos, no mercado daquele município. A denúncia foi encaminhada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Ao chegar à Tefé, o procurador constatou que, não só a menor tratada na denúncia, como outras várias crianças trabalhavam como vendedoras de hortaliças e frutas nas feiras e mercado em um ambiente sujo e moralmente inadequado. Um levantamento quantitativo e descritivo foi elaborado por Jorsinei Dourado que encaminhou o documento a Secretaria de Assistência Social do Município para que as crianças fossem incluídas em projetos sociais já existentes e tivessem o rendimento escolar acompanhado.
Em relação a menor de 13 anos, apesar de estar regularmente matriculada no ensino fundamental, a menina também foi inserida no projeto "Plantar e colher" de inclusão digital, gerenciado pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI em parceria com a Aeronáutica. As aulas de informática serão no período de contra-turno escolar e a menor receberá, gratuitamente, transporte e alimentação evitando, assim, que a vítima continue trabalhando ilegalmente na feira do município.
De acordo com o procurador do Trabalho oficiante Jorsinei Dourado do Nascimento, toda essa articulação foi feita mediante o compromisso assumido pelos pais da menor, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e em caso de descumprimento os responsáveis poderão sofrer penalidades cíveis e criminais. " A sociedade precisa saber que a lei brasileira proíbe o trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e o MPT ao combater o trabalho infantil tem por finalidade preservar e garantir o desenvolvimento físico, social, moral e psicológico adequado da criança e do adolescente", disse o procurador.
O MPT propôs, ainda, um Termo de Ajuste de Conduta à Prefeitura de Tefé para a realização de campanhas educativas esclarecendo sobre a proibição do Trabalho Infantil e os projetos sociais desenvolvidos na cidade.
O procurador do Trabalho, com apoio do Conselho Tutelar do município de Tefé e a Secretaria de Assistência Social, distribuíram materiais de divulgação - folders e cartilhas sobre a proibição do trabalho infantil e os prejuízos que essa prática causa ao desenvolvimento da criança.
Toda criança tem que ser criança. Tem ela o direito de brincar, estudar e viver; trabalhar só quando crescer.
Ao chegar à Tefé, o procurador constatou que, não só a menor tratada na denúncia, como outras várias crianças trabalhavam como vendedoras de hortaliças e frutas nas feiras e mercado em um ambiente sujo e moralmente inadequado. Um levantamento quantitativo e descritivo foi elaborado por Jorsinei Dourado que encaminhou o documento a Secretaria de Assistência Social do Município para que as crianças fossem incluídas em projetos sociais já existentes e tivessem o rendimento escolar acompanhado.
Em relação a menor de 13 anos, apesar de estar regularmente matriculada no ensino fundamental, a menina também foi inserida no projeto "Plantar e colher" de inclusão digital, gerenciado pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI em parceria com a Aeronáutica. As aulas de informática serão no período de contra-turno escolar e a menor receberá, gratuitamente, transporte e alimentação evitando, assim, que a vítima continue trabalhando ilegalmente na feira do município.
De acordo com o procurador do Trabalho oficiante Jorsinei Dourado do Nascimento, toda essa articulação foi feita mediante o compromisso assumido pelos pais da menor, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e em caso de descumprimento os responsáveis poderão sofrer penalidades cíveis e criminais. " A sociedade precisa saber que a lei brasileira proíbe o trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e o MPT ao combater o trabalho infantil tem por finalidade preservar e garantir o desenvolvimento físico, social, moral e psicológico adequado da criança e do adolescente", disse o procurador.
O MPT propôs, ainda, um Termo de Ajuste de Conduta à Prefeitura de Tefé para a realização de campanhas educativas esclarecendo sobre a proibição do Trabalho Infantil e os projetos sociais desenvolvidos na cidade.
O procurador do Trabalho, com apoio do Conselho Tutelar do município de Tefé e a Secretaria de Assistência Social, distribuíram materiais de divulgação - folders e cartilhas sobre a proibição do trabalho infantil e os prejuízos que essa prática causa ao desenvolvimento da criança.
Toda criança tem que ser criança. Tem ela o direito de brincar, estudar e viver; trabalhar só quando crescer.