MPT - CONAETE firma TAC com sítio Bela Vista, zona rural no Pará
-pagar os salários atrasados dos empregados e abster-se de pagá-los com atraso;
- providenciar o registro de todos os empregados que contratar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, procedendo, no prazo de 48 horas, às anotações pertinentes nas respectivas CTPS;
- não contratar empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, bem como não contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- não contratar menores de 18 anos para trabalho no desmate;
- fornecer gratuitamente aos seus empregados as ferramentas e instrumentos de trabalho necessários à consecução das respectivas atividades, substituindo-os imediatamente quando danificados ou extraviados, e também os equipamentos de proteção individual, dotados de Certificado de Aprovação adequados;
- fornecer as refeições aos empregados quando no exercício do serviço.
Comprometeu-se ainda a pagar a título de dano moral coletivo um microcomputador, a ser entregue no 1º BIS, em Altamira/PA.
O TAC contém multa de R$ 10.000,00 por descumprimento de item, reversível ao FAT.