MPT expede Notificação Recomendatória a mais de 200 empresas do Distrito Industrial

No dia 29 de abril de 2009, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, através dos Procuradores do Trabalho Drs. Audaliphal Hildebrando da Silva e Adson Souza do Nascimento, expediu notificação recomendatória a 273 empresas do Distrito Industrial de Manaus.

 

A expedição compreende o fato público e notório de que inúmeras empresas vêm anunciando, desde o final de 2008, a pretensão de efetuar demissíµes em massa e redução de salários, entre outras medidas de impacto coletivo às relações de trabalho, invocando como causa a crise econômica mundial; que alguns acordos coletivos já foram celebrados entre tais empresas e entidades sindicais, consagrando, em diversos casos, redução salarial linear e suspensão dos contratos de trabalho, entre outras medidas, que devem observar as regras e os princípios que regem o Direito Coletivo do Trabalho, tanto processual quanto material e que, ao não lograrem obter a celebração de acordos coletivos em tais termos, várias empresas já estão promovendo, à revelia das negociações coletivas, demissíµes massivas, causando profundo impacto negativo ao meio ambiente do trabalho e à sociedade como um todo.

 

A Notificação Recomendatória determinou às empresas do Distrito Industrial que recebem os incentivos fiscais outorgados pelo Governo Federal, inclusive noticiando que a condição para o usufruto dos benefícios fiscais é a manutenção dos atuais níveis de emprego até 31.08.2009 as seguintes normas:

1) A manutenção dos atuais níveis de emprego até 31 de agosto de 2009;
2) Em caso de demissão de trabalhador, que não poderá ter caráter coletivo (demissão em massa), deverá haver a imediata substituição por outro empregado;

Foi enfatizado ainda que o descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da Notificação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando:

1. a devolução dos incentivos aos cofres públicos;
2. a reintegração dos empregados demitidos em massa;
3. a indenização pelos danos individuais causados à coletividade e
4. a indenização pelos danos coletivos causados à coletividade.

O Texto Normativo teve ainda a concordância do Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Dr. Dermilson Carvalho das Chagas e do Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sr. Valdemir Santana.

Imprimir