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Projeto Nacional do MPT e MTE permite contratações de pessoas com deficiência em Manaus/AM

As empresas do Distrito Industrial de Manaus têm participado de ciclo reuniões com a Procuradoria do Trabalho da 11ª Região, representada pela Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional da COORDIGUALDADE Dra. Valdirene Silva de Assis, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, representada pela Auditora Fiscal Dra. Maria Julieta Mendonça Viana, para a garantia da reserva de vagas às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive pela contratação na qualidade de aprendizes, propiciando a posterior celebração de contratos de trabalho por prazo indeterminado.
 
Dia 29 de maio de 2009, as empresas Wartisila, Showa e Cargo Engenharia firmaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, para a contratação de pessoas com deficiência. Os trabalhadores passarão por uma fase de capacitação/qualificação profissional, sob responsabilidade das empresas. Essa etapa pode ser executada pelo oferecimento de cursos de alfabetização e formação profissional, segundo as necessidades do empregador, bem como pela oferta de vagas de aprendizes.
 
As atividades da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e da Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas visam dar execução ao Projeto Nacional de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência, do Ministério Público do Trabalho - MPT e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que prevê o uso do contrato de aprendizagem como meio facilitador da inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. O projeto foi lançado em 19 de novembro de 2008, em Natal/RN. No âmbito do Ministério Público sua realização compete aos Membros da Coordenadoria da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE.

No Amazonas, o propósito é atingir as 50 maiores empresas da região, ampliando as oportunidades de inclusão sócio-econômica dos trabalhadores beneficiários da reserva legal de vagas, segundo a Lei 8.213/91, artigo 93.

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