MPT faz acordo judicial em favor de 300 empregados

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, não obstante ter celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPT, não estava cumprindo o pactuado.

A PRT da 11ª Região, pela Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, comprovando tal irregularidade, ajuizou a devida ação de execução de TAC, requerendo a formalização dos contratos de trabalho dos empregados da entidade.

Contudo, mesmo após a propositura da ação de execução, a situação dos trabalhadores permanecia inalterada. O mais preocupante é que o Boi-Bumbá Garantido é um dos organizadores e realizadores do Festival Folclórico de Parintins, grandioso evento da Região Norte, que ocorre anualmente na última semana do mês de junho.

Ante a proximidade do festival, em 22 de março de 2006, a cidade de Parintins/AM e as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Garantido e Caprichoso foram chamados a discutir a importância do respeito às leis trabalhistas e previdenciárias, em audiência pública organizada pela PRT da 11ª Região/AM, com o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, INSS/AM, DRT/AM e Secretaria Estadual de Saúde. O evento foi muito proveitoso e proporcionou o estabelecimento de negociações para a solução consensual da demanda judicial.

Em 30.03.07, em reunião convocada pelo Procurador-Chefe da PRT da 11ª Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e da Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido manifestou seu interesse em uma conciliação. A reunião foi presenciada pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Federal Francisca Rita Alencar Albuquerque, Juíza do Trabalho da Vara de Parintins Dra. Eleonora Saunier Gonçalves, Delegada Regional do Trabalho Dra.Gáucia Reis Credie e pela Promotora de Justiça de Parintins Dra. Christianne Corrêa.

Após frutífero debate, o MPT firmou acordo com o Boi-Bumbá Garantido, para a formalização do contrato de trabalho de 300 empregados, bem como entrega de 1 cesta básica por mês para cada um destes trabalhadores, durante o período de 12 meses. O desrespeito ao pacto judicial importará no pagamento de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador que tenha seu direito violado."

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