MPT inspeciona Porto da SNPH em Itacoatiara
Órgão Gestor de Mão-de-Obra de Itacoatiara também foi inspecionado e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC perante o MPT
O MPT 11ª Região, por meio das procuradoras do Trabalho, Andrea Gondim e Rosineide Moura inspecionou o Porto da Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias - SNPH, no município de Itacoatiara, no interior do Amazonas. A inspeção foi realizada nos dias 24 e 25/03 como forma de intensificar a atuação da Coordenadoria Regional do Trabalho Portuário e Aquaviário - CONATPA, em que a procuradora do Trabalho Andrea Gondim é representante no Amazonas.
Durante a estada no município de Itacoatiara, as procuradoras do Trabalho também inspecionaram o Órgão Gestor de Mão-de-Obra Portuária, considerado no artigo 25 da Lei 8630/93, como sendo de utilidade pública e responsável pelo cumprimento legal da jornada de trabalho dos trabalhadores portuários. Na oportunidade, o MPT assistiu, pela primeira vez, à chamada da escala dos trabalhadores portuários que trabalhariam no transbordo de um navio fundeado no meio do rio Amazonas. Foram constatadas diversas irregularidades, tais como: preterição de trabalhadores presentes à chamada e escala de portuários ausentes, alguns em regime de dobra e já embarcados no navio, ou seja, a escalação era feita e o trabalhador não estava sequer presente, pois já estava embarcado.
O Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO-Itacoatiara, reconhecendo as irregularidades constatadas pelo MPT, resolveu regularizar sua conduta ao que dispõe a Lei e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta -TAC perante o MPT, ficando o órgão obrigado a fazer:
1.O signatário deverá atender a requisição de trabalhador avulso feita pelo operador portuário/tomador de mão de obra, nos termos do art. 1° da Lei nº 9.719/1998, conforme a disponibilidade de contingente.
2. O OGMO compromete-se, na falta de escala eletrônica, a proceder à escalação dos trabalhadores portuários avulsos por ordem alfabética ou por ordem de registro, afixando a lista nas dependências do OGMO.
3. O OGMO deverá proceder ao controle de freqüências dos Trabalhadores Portuários Avulsos e os lançamentos das faltas (PICOTES), com o fim de organizar o registro.
4. Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
5. Obrigação de afixar cópia do presente Termo de Ajuste de Conduta no OGMO-Itacoatiara.
Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas, o TAC será executado na Justiça e ainda será cobrado o pagamento de multa no valor de 10 mil Reais por infração e por trabalhador prejudicado.
Além do OGMO, o Porto de Itacoatiara, que teve as obras de reforma inauguradas em setembro do ano passado, também foi inspecionado. Considerado de porte médio, tem capacidade máxima de trinta toneladas, mas segundo a SNPH o Porto não está em atividade. Tal afirmação contradiz o relato dos trabalhadores portuários que disseram existir sim atividade no Porto e que a mesma vem acontecendo sem a devida convocação de trabalhadores portuários avulsos, conforme regulamento.
A justificativa da SNPH para a denuncia dos trabalhadores portuários é que as atividades, quando realizadas, são em caráter extraordinário. Como forma de advertência, o MPT requisitou que a SNPH faça a devida convocação extraordinária dos trabalhadores por meio do órgão Gestor de Mão-de-obra, conforme prevê o artigo 5º da Lei 9719/98, "cabe ao OGMO fazer a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio".