MPT/PRT da 11ª Região faz acordo com a empresa Libra e Manaus Energia
Em síntese, os objetos do acordo foram:
I - A empresa LIBRA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Comprometeu-se a apresentar ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas, que repassará à empresa MANAUS ENERGIA as verbas devidas aos empregados da assessoria da Sede Manaus, incluindo, se houver, férias em dobro, décimo terceiro salário, verbas rescisórias, sendo que nesta folha de pagamento incluir-se-á também os 6 (seis) empregados demitidos em setembro/2008, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado.
II - A empresa LIBRA pagará o décimo terceiro salário dos empregados de Manaus e BALBINA com os depósitos já efetuados na 6ª Vara Cível, sendo que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas acompanhará o levantamento do depósito, bem como o pagamento dos empregados de Manaus e BALBINA da sua categoria.
III - A EMPRESA MANAUS ENERGIA comprometeu-se a reter a fatura da empresa LIBRA que vencerá no dia 05/01/2009 e pagar aos empregados impreterivelmente no dia 22/12/2008, sob pena de multa de multa diária por R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado.