Hospitais e clínicas devem contratar pessoas com deficiência
A Procuradoria do Trabalho da 11ª Região/AM, representada pela Procuradora do Trabalho Dra. Valdirene Silva de Assis, e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, representada pela Auditora Fiscal Dra. Maria Julieta Mendonça Viana, dia 27 de maio de 2009, realizaram reunião com clínicas e hospitais da cidade de Manaus, para cobrar o cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social.
Além de serem alertados sobre o dever de observar o disposto no artigo 93 da Lei n. 8213/91, as entidades também foram informadas de que podem capacitar os trabalhadores, utilizando-se do contrato de aprendizagem, para posteriormente contratação desses profissionais, na qualidade de empregados por prazo indeterminado.
Além de serem alertados sobre o dever de observar o disposto no artigo 93 da Lei n. 8213/91, as entidades também foram informadas de que podem capacitar os trabalhadores, utilizando-se do contrato de aprendizagem, para posteriormente contratação desses profissionais, na qualidade de empregados por prazo indeterminado.
A reunião insere-se no contexto do Projeto Nacional de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência, uma iniciativa do MPT e MTE, lançado em 19 de novembro de 2008, em Natal/RN. No Ministério Público o projeto é executado pelos Membros da Coordenadoria da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE.