PRT 11ª Região participa de Justiça do Trabalho Itinerante em Boca do Acre/AM

Nos dias 16 a 20 de agosto de 2010, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, representada pelo seu Procurador-Chefe, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, participou, na cidade de Boca do Acre/AM, da Justiça do Trabalho Itinerante, organizada pela MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Dr. Sandra Di Maulo.

Durante os cinco dias de itinerância, 06 (seis) processos, ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho, envolvendo a prática de trabalho análogo a de escravos, foram instruídos, tendo ocorrido, em resumo, o seguinte:

Processos n. 117000.60-2008.5.11.0551 e 118000.60 (MPT x Tárcio Juliano de Souza e Isaías Magalhães Brasil - Fazenda Alto da Serra) - Os demandados firmaram acordo parcial, obrigando-se a cumprir integralmente todos os subitens constantes dos itens 5.1 a 5.30 da petição inicial, que tratam de obrigações de fazer e não fazer, relacionadas à saúde e segurança de trabalhadores rurais, previstas na CLT e NR-31. Os referidos processos (Ação Civil Pública e Ação Civil Coletiva) foram instruídos tão somente em relação aos pedidos de Dano Moral Coletivo, Danos Morais Individuais e Pagamento de Verbas Rescisórias. Ao final, foi determinada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas do MPT.

Processos n. 11900.60-2008.5.11.0551 e 120000.60 (MPT x Valdir da Silva - Fazenda Santa Felicidade) - O demandado firmou acordo parcial, obrigando-se a cumprir integralmente todos os subitens constantes dos itens 5.1 a 5.30 da petição inicial, que tratam de obrigações de fazer e não fazer, relacionadas à saúde e segurança de trabalhadores rurais, previstas na CLT e NR-31. Os referidos processos (Ação Civil Pública e Ação Civil Coletiva) foram instruídos tão somente em relação aos pedidos de Dano Moral Coletivo, Danos Morais Individuais e Pagamento de Verbas Rescisórias. Ao final, foi determinada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas do MPT.

Processos n. 12100.60-2008.5.11.0551 e 122000.60 (MPT x César de Castro Brasileiro Borges - FAZENDA CASTANHEIRA, e Israel Leite de Oliveira) - Após a oitiva de testemunhas, verificou-se que o Senhor Israel Leite de Oliveira não se tratava de verdadeiro empregador dos trabalhadores encontrados na área da Fazenda Castanheira, o que levou este Órgão Ministerial a requerer sua exclusão da lide. Por outro lado, todas as provas colacionadas aos autos, notadamente os depoimentos dos trabalhadores encontrados em situação aviltante, demonstraram que o verdadeiro empregador seria o Senhor César de Castro Brasileiro Borges, conhecido por Cesão, proprietário da Fazenda Castanheira. Diante disso e de o mesmo não ter comparecido à referida audiência (revelia e confissão), este Órgão Ministerial requereu o prosseguimento do feito, bem como a condenação do Senhor César Borges ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, e ao pagamento de indenizações de danos morais coletivos e individuais e de verbas rescisórias. Foi designado o dia 27/08/2010 para a prolação da sentença.


Os pedidos constantes desses 06 (seis) processos somam mais de R$ 2 milhões em indenizações por danos morais coletivos, individuais e pagamento de verbas rescisórias, envolvendo cerca de 40 (quarenta) trabalhadores encontrados, em fazendas no Município de Boca do Acre, laborando em condições totalmente indignas, aviltantes, sem o mínimo de respeito ao homem e ao valor social do trabalho.

Toda essa atividade do MPT será ampliada na região de Boca do Acre e Lábrea, onde estão concentradas as maiores e mais frequentes ocorrências de trabalho escravo no Estado do Amazonas, principalmente em razão do grande desmatamento da floresta, para fins de pecuária, naquela área.

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