MPT no Amazonas sedia 28º reunião da CPNP

A comissão permanente nacional portuária realizou, ainda, visita técnica em um dos portos da capital do Amazonas

Para discutir melhorias na norma regulamentadora que trata sobre segurança e saúde no trabalho portuário - NR 29, a Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), coordenada pelo auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, José Emílio Magro, visitou nos dias 22 e 23 a capital do Amazonas.

A reunião realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), avaliou possíveis mudanças que irão beneficiar principalmente o trabalho em altura em portos de todo o país. Discussões sobre um local adequado para descanso de trabalhadores portuários, implementações das NR 35 sobre o trabalho em altura e questões relacionadas ao armazenamento de cargas perigosas foram o foco da 28º Reunião ordinária da CPNP.

Durante a visita à um dos maiores portos da região norte do país, foram avaliados itens de minimização de riscos relacionados ao trabalho em altura. De acordo com o coordenador do projeto de fiscalização portuária no estado do Amazonas, o auditor fiscal do Trabalho, Raul Vital Brasil, a visita teve como principal objetivo analisar o diferencial do porto em Manaus. "A comissão observou durante a visita que o píer flutuante requer equipamentos e cuidados diferentes em decorrência do balanço do guindaste", explicou.
 
A próxima reunião, marcada para a segunda semana de setembro na cidade do Rio de Janeiro, ainda deve analisar propostas para a segurança do trabalhador no armazenamento de cargas perigosas, gases inflamáveis e explosivos.

Participaram representantes dos trabalhadores, sindicato patronal, além do procurador chefe do MPT 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e membros da Fundacentro.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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Metalúrgica do PIM deve cumprir normas trabalhistas sob pena de multa de 50 mil reais

NCR Brasil estava submetendo funcionários a ambiente de trabalho inseguro

A NCR Brasil – Indústria de equipamentos para automação S.A, metalúrgica situada no Pólo Industrial de Manaus, está obrigada a cumprir com três normas de segurança e saúde dos trabalhadores sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais caso seja verificado o descumprimento. O pedido liminar foi deferido por meio da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da metalúrgica em razão da constatação de exposição dos empregados a risco de aquisição de doenças ocupacionais e, ainda, por realizar contratações temporárias fora das hipóteses legais.

As irregularidades relatadas na ACP, foram identificadas durante ações fiscais realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) nos anos de 2012 e 2013, inclusive com reincidências. Dentre elas, o excesso na jornada de trabalho dos funcionários, meio ambiente de trabalho inseguro e precarização dos contratos laborais.

Duas das determinações deferidas pela Justiça do Trabalho estão relacionadas a Norma Regulamentadora que trata da segurança em máquinas e equipamentos (NR-12). A partir de agora a empresa deve garantir que nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos haja sistemas de segurança e deve contemplar em capacitação de trabalhador envolvido em intervenção com máquinas e equipamentos o conteúdo programático estabelecido pela NR-12. A NCR Brasil também não poderá permitir o transporte e descarga de materiais sejam executados com esforço físico incompatível com a capacidade de força do trabalhador.

As obrigações devem ser cumpridas pela sede e pelas filias da metalúrgica em todo o Amazonas. Caso a decisão final da justiça trabalhista seja favorável ao MPT, a empresa vai pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de dois milhões de reais. A sentença está sendo aguardada.

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Construtora é condenada a pagar 120 mil reais por manter meio ambiente de trabalho inseguro

Operários dos canteiros de obra da Platinum Construções estavam expostos a risco de acidentes

A Platinum Construções LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de 120 mil reais a título de dano moral coletivo, por colocar em risco de acidentes os trabalhadores, causando em muitos, além de acidentes, doenças ocupacionais. Foram verificadas irregularidades referentes às normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral nos canteiros das obras de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube. A quantia vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). A sentença determinou ainda que a empresa cumpra com quatro obrigações relacionadas à jornada de trabalho dos funcionários sob pena de pagamento de multa diária de 15 mil reais.

A partir de agora a Platinum não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite máximo de duas horas diárias; deve conceder a todos os seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, além de um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, assim como abster-se de manter empregado trabalhando em dias de domingos, feriados nacionais ou religiosos, sem permissão da autoridade competente.

Entenda o caso
Durante fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) nos canteiros da obra de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube foram constatados reiterados descumprimentos da legislação de segurança e saúde no trabalho e de itens relacionados ao excesso de jornada e ausência de descanso.

Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração contra a empresa nos anos de 2010 e 2011. A construtora também se recusou, em duas oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT 11ª Região para adequar as irregularidades identificadas.

Nesse contexto, o MPT ajuizou a ACP solicitando o cumprimento das Normas Regulamentadoras relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10) e Indústria da Construção Civil (NR-18).

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Prefeito de Manaus ouve reivindicações dos catadores

Categoria reuniu-se com autoridades para pedir efetiva inclusão no sistema de coleta seletiva



A efetiva inclusão dos catadores de resíduos sólidos no sistema de coleta seletiva em Manaus, a entrega dos galpões de triagem de materiais recicláveis e a criação do Centro de Referência do Catador foram os temas discutidos na reunião realizada no Palácio Rio Branco na última segunda-feira, 12, entre o prefeito municipal de Manaus, Artur Virgílio Neto, e representantes dos catadores de materiais recicláveis, do Ministério Público do Trabalho (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa, o Deputado Estadual Luiz Castro, Secretarias Municipais de Limpeza Pública e de Meio Ambiente, entre outras autoridades.



Os catadores reivindicaram ao prefeito um avanço nas medidas a serem tomadas pela administração municipal para que seja realizada a contratação da categoria para o sistema de coleta seletiva na cidade. Eles expuseram as dificuldades laborais que enfrentam diariamente e a busca pela justa remuneração e melhores condições de trabalho que tem sido discutidas nas reuniões do Fórum Lixo e Cidadania, reativado no início deste ano.



O prefeito assumiu o compromisso de atender as solicitações da categoria e disse que a prefeitura vai intervir na situação cumprindo com as promessas assumidas perante os Catadores durante a campanha para prefeito, como a de entrega dos galpões. Ele afirmou ainda que pretende manter diálogo permanente com os representantes. “Vou fiscalizar esta situação pessoalmente”, afirmou.

Para a procuradora do MPT, Alzira Melo Costa, o processo de inclusão dos catadores de materiais recicláveis possui várias etapas a serem adotadas a curto, médio e longo prazo. “A entrega dos galpões é apenas uma das etapas, ainda há mais a ser feito”, explica.

A representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis no Amazonas, Irineide Lima, disse ter ficado satisfeita com a produtividade da reunião. “Eu creio que agora o que estava parado vai começar a andar”, finalizou.

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MPT processa Samsung em 250 milhões por condições de trabalho precárias

Funcionários da fábrica do PIM estão sujeitos a adquirir doenças ocupacionais



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou, na última sexta-feira, 09 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA. A empresa, localizada no Pólo Industrial de Manaus, é a maior das 25 fábricas da companhia espalhadas pelo mundo e vem continuamente submetendo os empregados à riscos de doença pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem. A ação é um trabalho conjunto do MPT, assinada pelo Procurador Geral do Trabalho Luiz Antônio Camargo de Melo, pelo Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Philippe Gomes Jardim e outros cinco procuradores.

Na ACP, o órgão Ministerial pede uma indenização por danos morais coletivo no valor de 250 milhões de reais da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones e ainda que  seja instituído pausas de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores; e que a fábrica adeque o mobiliário e os postos de trabalho para que os empregados possam desempenhar suas funções na posição sentada.

Na manhã desta terça-feira, 13, o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, titular do inquérito civil, reuniu-se com a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues, que irá apreciar a ação, para entregar um DVD com fotos e filmagens colhidas na empresa. Os documentos, de caráter sigiloso,  retratam a situação encontrada no local como, por exemplo, mobiliário e postos de trabalho inadequados; falta de planejamento do posto de trabalho para posição sentada; insuficiência de pausas de recuperação de fadiga; ritmo de trabalho incompatível com a saúde dos trabalhadores e transporte de cargas com pesos que podem comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores.

A ação civil pública tem como base autos de infração registrados por auditores especializados em ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após três fiscalizações feitas na fábrica de Manaus, uma em maio de 2011, outra em maio deste ano e uma terceira ação fiscal em julho passado, os auditores, juntamente com os procuradores do Trabalho, constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos. Assim como também foram flagrados diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.

Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018  afastamento de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 6.000 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina.

Na ação, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões “pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias”. Ainda segundo a ACP, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas. A Samsung em Manaus tem mais de 1,2 mil ações trabalhistas individuais ajuizadas por ex-funcionários.

O MPT ressalta que caso o pedido liminar seja concedido e a empresa seja obrigada a oferecer 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho em atividades repetitivas, a jornada de trabalho dos funcionário será reduzida em 1/6, porém esses intervalos deverão ser computados como trabalho efetivo. O Ministério Público do Trabalho acredita, ainda, que a ação já deva ser apreciada  pela justiça Trabalhista de Manaus, na próxima semana.

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