Justiça do trabalho de Boa Vista acata pedido de liminar do MPF e MPT

Município terá de realizar concurso público para contratação de agentes de endemias

A Juíza da 1ª vara do trabalho de Boa Vista, Maria da Glória de Andrade Lobo, deferiu o pedido de liminar da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RR) e o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), na sexta-feira passada (29). A ACP foi motivada com base em procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Púbico do Trabalho contra o Município de Boa Vista para que promova, em caráter de urgência, concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias.

A liminar foi concedida, sem a oitiva da parte contrária e o Município de Boa Vista está agora obrigado a realizar, no prazo de 60 dias, processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, para admissão de pessoas para as vagas correspondentes de Agentes de Combate às Endemias; realizar o desligamento dos trabalhadores contratados sem processo seletivo, gradativamente e abster-se de contratar pessoas para a execução de programas sociais relacionados às atividades de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias sem prévia aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

O profissional que exerce a função de agente de combate às endemias atua na saúde preventiva, fazendo a busca ativa de doenças, visitando moradores. Além disso, vai de porta em porta em busca de mosquitos transmissores da dengue e da malária, por exemplo. São profissionais considerados imprescindíveis para a saúde da população.

No último dia 22 de julho, representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Estado de Roraima compareceram à sede do Ministério Público Federal, onde participaram de uma reunião com a procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, e com o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge. Na ocasião, a categoria informou que estava em greve há aproximadamente duas semanas, reivindicando, principalmente, a realização de processo seletivo e a regularização dos contratos de trabalho, já que diante do vínculo laboral precário, o município de Boa Vista deixara de quitar diversos direitos trabalhistas.

Consta na ação civil pública que, além da inércia da Prefeitura de Boa Vista para a realização do processo seletivo somada ao fato da omissão do poder público municipal, observa-se ainda o descaso com a saúde, uma vez que os agentes de combate às endemias encontram-se em greve também em razão da ausíªncia de pagamento de seus salários.

Para Daniela Sitta, procuradora da República, e os procuradores do Trabalho, César Kluge e Ana Luisa Zorzenon, autores da ação, "sem a realização do processo seletivo prévio, como determina a Constituição e Lei Federal 11.350/06 e a Lei Municipal 1.251/2010, resta presumido o clientelismo que deveria ter sido exterminado de nossa cultura. Com o modo 'informal', ilegal e inconstitucional como contratou mão-de-obra, o município se utilizou de recursos públicos para o pagamento dos salários de pessoas contratadas sem qualquer critério técnico, em desacordo com a legislação trabalhista".

"Com essa postura, o município de Boa Vista violou também direitos difusos de todos os trabalhadores que são potencialmente candidatos em concurso público, que deveria ter sido realizado pela prefeitura desde o ano de 2006," explicaram os procuradores.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, será cobrada multa diária no valor R$ 1 mil, para cada item descumprido da medida, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil, terá uma destinação social, conforme determinação do Ministério Público Federal e do Trabalho, com base no art. 13 da Lei 7.347/85.

Do combate à dengue
No início do ano passado, o MPF/RR instaurou inquérito civil público para apurar as causas da alta incidência da dengue em Roraima, uma vez que em 2010 houve uma epidemia da doença no Estado, que fechou o ano com um aumento de 93,05% de casos notificados em relação ao ano de 2009, além do episódio do dengue tipo 4 em Roraima, que há 28 anos não havia sido registrado no Brasil.

Com o desdobramento das investigações, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC), em parceria com o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), promoveu uma audiência com representantes das prefeituras dos 15 municípios do estado de Roraima, com vistas a sanar irregularidades existentes na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos sem concurso público.

Em audiência realizada dia 8 de fevereiro deste ano, o prefeito Iradilson Sampaio não se fez presente, embora tenha sido notificado para comparecer pessoalmente. Segundo as investigações do Ministério Público Federal, a prefeitura de Boa Vista tem sido evasiva à realização do processo seletivo público, uma vez que vinha informando ao MPF que estava adotando todas providências necessárias para sanar as irregularidades na contratação desses profissionais, se negando, inclusive, a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e o MPT, porém, até a presente data o município não cumpriu com o informado.

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