MPT/RR: Justiça do Trabalho determina realização de concurso na Caer

A Constituição Federal de 1998 estabelece como regra para ingresso no serviço público a realização de concursos por parte da Administração Pública Direta e Indireta, devendo as instituições promoverem a contratação de servidores em observância aos critérios legais vigentes.

Com o propósito de garantir esses princípios, o juiz da 1ª Vara do Trabalho em Boa Vista (Roraima), determinou que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) realize, no prazo de 8 meses, concurso público para preenchimento de todas as vagas de seu quadro de pessoal.

Ainda conforme a decisão do magistrado, a CAER deverá promover a nomeação e posse dos aprovados no prazo máximo de 12 meses, bem como o desligamento de todos os servidores admitidos sem concurso público e que não estejam investidos em cargos em comissão, também, no prazo de 12 meses.

A medida foi tomada com base em um acordo judicial firmado em setembro de 2003 entre o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) e a CAER, resultado de uma ação civil pública proposta em agosto do mesmo ano. À época, a companhia se comprometera em realizar o certame, fato que não ocorreu em função de ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima.

No cautelar o sindicato alegava, entre outras coisas, o prejuízo que seria causado aos funcionários da companhia que foram contratados à época, de forma irregular e que teriam que ser afastados em função da necessidade de realização do concurso.

A ação cautelar, contudo, foi julgada extinta sem resolução do mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo o acordo, pois, que se encontrava suspenso, voltado a produzir seus regulares efeitos, o que justificou a determinação judicial para que a companhia cumpra o acordo firmado anteriormente, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador do Trabalho em Roraima, César Henrique Kluge, a decisão, clara e bem fundamentada, do magistrado vem fortalecer ainda mais a importância e necessidade da moralidade do serviço público no estado de Roraima. "É de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito que a Constituição e as leis sejam respeitadas e cumpridas", concluiu o procurador.

Imprimir