MPT aciona Justiça do Trabalho para que CODESAIMA regularize seus cargos em comissão

A Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deferiu, nesta quarta-feira, 23, pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT - 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kulge, contra a empresa de economia mista, Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).

A empresa, agora, está impedida judicialmente de criar e admitir novos trabalhadores a título de cargo em comissão, até a prolação da sentença, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador admitido.

A CODESAIMA, sendo uma Sociedade de Economia Mista e o Governo do Estado de Roraima o maior detentor das ações (51%) e acionista controlador, deve proceder à contratação de pessoal, necessariamente, por meio de concurso público, salvas algumas exceções, como os casos de cargos em comissão.

Ocorre que os cargos em comissão, por serem uma exceção a regra da contratação via concurso público, devem preencher determinados requisitos previstos na própria Constituição Federal (art. 37, V), como serem destinados a funções de elevada confiança e exercício de atividades de direção chefia e assessoramento. Além disso, um percentual desses cargos deve ser destinados aos servidores de carreira (concursados).

A empresa possui cerca de 81% do seu quadro de recursos humanos preenchido por cargos em comissão, sendo a maioria para função que não demandam direção, chefia e assessoramento. O fato foi considerado pelo Procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, um claro desvirtuamento ao comando constitucional (art. 37, II e V) e desrespeito a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público.

"A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público", afirma o Procurador do Trabalho.

O último concurso público realizado pela Companhia foi em março de 2004.

O Ministério Público do Trabalho aguarda a sentença definitiva que analisará os seguintes pedidos do órgão ministerial: que a empresa abstenha-se de contratar trabalhadores para cargos em comissão onde irão desempenhar atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior; que a empresa observe, em seu quadro de pessoal, uma proporção razoável entre os empregos efetivos e os empregos em comissão, destinando, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos empregados de carreira (concursados) e a rescisão, imediata, do contrato de trabalho de 20% dos trabalhadores que ocupam cargo em comissão de forma desvirtuada e, no prazo máximo de 12 meses, o restante dos contratos de trabalho daqueles empregados que foram contratados em desacordo com o art. 37, V, da CF/88.

O MPT pede, ainda o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, referente a dano moral coletivo.

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