Union Security descumpre Lei de Cotas para contratação de pessoas com deficiência

MPT solicita judicialmente o pagamento de multa de R$ 300,2 mil pelo descumprimento 

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação de execução na Justiça do Trabalho de Boa Vista para cobrança de R$ 300,2 mil reais referente às multas pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa Union Security - Serviços de Segurança e Transporte de Valores LTDA perante o órgão ministerial, com objetivo de que fosse cumprida a Lei de Cotas para contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

O TAC, firmado em fevereiro de 2011, estabelecia, entre outros itens, que a Union Security deveria contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, de modo a atingir o percentual de cargos previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, sendo o da empresa de 24 pessoas.

Ainda no TAC, estava descrito que caso não fossem encontradas pessoas para contratação por meio de processo seletivo normal, a empresa poderia recorrer à entidades voltadas à capacitação de pessoas com deficiências. Uma delas, a Faculdade Atual da Amazônia, afirmou ao MPT, que chegou a apresentar uma lista de 42 pessoas aptas para contratação pela Union Security. Apesar disso, não houve a contratação dentro do percentual de cargos previstos.

Mesmo passados quatro anos após a assinatura do documento e tendo sido notificada diversas vezes pelo Ministério Público do Trabalho para que comprovasse o cumprimento do TAC, a Union Security permanece irregular.

Nesse contexto, além do pagamento do valor de R$ 300,2 mil reais pela execução das multas do TAC, o MPT ajuizou a referida ação solicitando que a empresa seja obrigada a cumprir com as determinações assumidas no documento, sob pena de pagamento de multa adicional por cláusula descumprida e por trabalhador com deficiência que deixou de ser contratado.

Imprimir