TAC firmado perante o MPT beneficia agentes de portaria e porteiros no Amazonas

Obrigações assumidas pelos sindicatos das empresas e dos empregados contempla cerca de 12 mil trabalhadores

Foi firmado na manhã desta sexta-feira, 09, perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas, o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (Seeaceam), Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus (Sindecomprests) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas comprometeram-se a esclarecer aos trabalhadores e a regularizar a forma de cálculo de parcelas salariais dos agentes de portaria e porteiros no Amazonas.

O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento explica que as empresas vinham calculando as parcelas salariais de forma inadequada. “O cálculo salarial incorreto vinha gerando um prejuízo que chegava até a oitenta e cinco reais por trabalhador, ou seja, correspondendo a mais de 10% do valor salarial. Para a categoria de um modo geral, esse valor correspondia a um impacto de quase 1 milhão de reais por mês, em razão de atingir 12 mil trabalhadores”, explicou.

De acordo com o TAC firmado, cinco itens referentes ao regime de trabalho, divisor aplicável, adicional noturno, horas extras intervalares e comuns deverão ser acrescentados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014 até o próximo dia 26 de maio, como, por exemplo, a aplicação do divisor de no máximo 192 para o regime de trabalho de 12x36, a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas intervalares e das horas extra normais 50 a 100%, em relação aos trabalhadores que laboram integralmente no período noturno, entre outras.

O Termo de Ajustamento de Conduta é válido por tempo indeterminado e caso seja constatado o descumprimento das determinações será cobrada multa de 5 mil reais.

Jorsinei Nascimento lembrou ainda que a partir do momento em que os Sindicatos firmaram o acordo e se comprometeram perante o MPT em regularizar essa situação, todas as empresas vão ter que observar as obrigações assumidas. “Uma vez aditado na CCT 2013/2014 a forma de cálculo correta, a determinação já passa a ser aplicada, a partir do mês de junho, para todas as empresas ligadas aos referidos entes sindicais, sendo os trabalhadores os beneficiados diretos com a mudança a ser comprovada nos contracheques. O MPT vai estar fiscalizando não só o cumprimento do TAC, mas também se as empresas estão realmente pagando os trabalhadores de acordo com a forma de cálculo adequada”, finalizou.

*Mais informações sobre o assunto exposto na matéria podem ser obtidas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus, ou por meio dos entes sindicais.

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