MPT no Amazonas recomenda práticas contra assédio moral na empresa Andrade Gutierrez S.A.

Arena Amazonia 1
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Arena Amazonia
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Nesta última segunda-feira, 30, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, expediu recomendação à empresa Andrade Gutierrez S.A, responsável pela construção da Arena Amazônia, onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014 em Manaus, para se abster imediatamente de praticar todo e qualquer ato tendente a causar constrangimentos e humilhações a seus empregados em seus canteiros de obras.

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MPT no Amazonas encabeça projeto para inserir PCDs no mercado de trabalho local

Nesta segunda-feira, 30, o MPT 11.ª Região, por meio dos procuradores do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano (procurador Chefe), Tiago Muniz Cavalcanti e Jorsinei Dourado do Nascimento, discutiu com o Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM), Dermilson Chagas e representantes da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação tecnológica (Fucapi), Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência (Seped) e Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho local.

O foco principal da reunião foi a retomada da construção de um software com a finalidade precípua de cadastrar pessoas com deficiência disponíveis ao mercado de trabalho, de modo a facilitar o cumprimento da Lei 8.213/91 - que institui a obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD´s) por empresas com mais de cem empregados.

Por meio deste banco de dados, a pessoa com deficiência terá a sua disposição uma importante ferramenta de acessibilidade no mercado de trabalho, mediante cadastro de suas informações pessoais e qualificações profissionais.

Além de trazer novas ideias e novos parceiros, a reunião renovou as esperanças do MPT de retirar o projeto do papel, de forma a concretizar esse instrumento viabilizador a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

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MPT garante direitos trabalhistas de indígenas

Acordo firmado perante a Justiça do Trabalho garante a indígenas a assinatura da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.

Nesta quinta-feira, 12, na Vara do Trabalho de Manacapuru, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, firmou acordo no processo que pede o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios que faziam apresentações artísticas aos hóspedes do Hotel Ariaú Amazon Tower, no Estado do Amazonas.

Para o procurador que atua no processo, Jorsinei Dourado do Nascimento, esse acordo tem um caráter muito importante. "A importância está na representatividade da atuação do MPT em defesa dos indígenas e representa também um alerta pedagógico para todos os hotéis de selva da região, no sentido de saberem que a prestação de serviços subordinados por qualquer indígena para fins turísticos gera, sim, vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas dele decorrentes, já que a legislação assegura a todos os brasileiros igualdade de direitos trabalhistas", explanou o procurador.

Entenda o caso
O MPT no Amazonas (MPT 11.ª Região), ajuizou ação civil pública visando o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios do Hotel Ariaú Amazon Tower, já que ficou demonstrado que eles estariam trabalhando em caráter de não eventualidade, de subordinação e de forma onerosa.

A Justiça do Trabalho de 1.º grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo empregatício condenando o hotel a pagar as verbas rescisórias sem o prejuízo da assinatura, retroativo a seis anos, da CTPS.

O hotel foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais em razão do uso da imagem dos indígenas sem autorização, bem como pelas péssimas condições de trabalho a que estavam submetidos. O caso teve notoriedade nacional, após decisão do TST que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e reconheceu o vínculo de trabalho do grupo de indígenas.

Com o acordo firmado, o processo que ainda tramita no TST deverá ser encerrado.

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Porto Chibatão é condenado a pagar R$ 500 mil por danos coletivos

Além de pagar indenizações por danos morais coletivos, o Porto Chibatão terá que cumprir diversas obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores.

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Acolhendo o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em sede de ação civil pública com pedido de medida cautelar, a Justiça do Trabalho de Manaus condenou o Porto Chibatão a diversas obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a ser revertido em favor de entidades filantrópicas da capital do Amazonas. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações, o Porto pagará multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada em razão do acidente ocorrido em outubro de 2010, em que dois trabalhadores morreram com o deslizamento de terras ocorrido nas instalações do Porto, em uma área que equivale a quatro campos de futebol.

Inicialmente, a Justiça já havia deferido o pedido do MPT 11.ª Região de interdição da atividade portuária do Chibatão diante dos riscos de novos deslizamentos, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores. Todavia, a referida decisão foi modificada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho que autorizou o funcionamento do Porto com algumas restrições.

Durante a tramitação do processo, o MPT firmou acordo com o Chibatão e este se comprometeu a garantir assistência psicológica, jurídica e financeira as famílias das vítimas sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais decorrentes.

Para o procurador do Trabalho que ajuizou a ação cautelar de interdição e que oficia no feito Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão reforça a atuação do MPT no Porto chibatão na medida em que todo monitoramento sobre o terreno onde funciona o Porto passará a sofrer, também, controle do poder judiciário e do MPT de forma a prevenir novos acidentes.

O procurador afirmou ainda, que, apesar de ser impossí­vel de ressarcir os danos sofridos pela coletividade a indenização por danos morais, tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo minimizador do prejuízo causado.

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