MPT firma parceria com MPE/RR
Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.
O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.
Através de ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no Ofício de Boa Vista/RR, Dr. Cláudio Dias Lima Filho, o Ministério Público do Trabalho conseguiu suspender, em caráter liminar, a eficácia de quatro cláusulas da convenção coletiva 2005/2006 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais de Roraima (SINTECO/RR) e a Federação do Comércio do Estado de Roraima (FECOMÉRCIO).
Através de liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, e confirmada em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição nos Estados do Amazonas e de Roraima), o Ministério Público do Trabalho conseguiu impor à Boa Vista Energia S/A, sociedade de economia mista federal responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município, a obrigação de admitir trabalhadores aprovados nos novos concursos apenas quando não houvesse mais aprovados em listas de espera anteriores.
A Companhia Energética de Roraima está em processo de convocação de aprovados no concurso público promovido pela empresa em 2004. A convocação vem de um compromisso formalizado pela CER perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR) no mês passado, que definiu, dentre outras obrigações, os prazos de convocação e o escalonamento na admissão dos trabalhadores concursados.