MPT firma parceria com MPE/RR

No dia 11 de fevereiro de 2010, na sede do Ministério Público do Estado de Roraima, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, e a Procudadora-Geral de Justiça do MPE/RR, Dra. Cleonice Andrigo Vieira, firmaram Termo de Parceria, por meio do qual o Ministério Público Estadual conferiu aos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho, quando em serviço, a utilização das instalações físicas das Promotorias de Justiça do MPE/RR, localizadas no interior do estado de Roraima, tendo em vista que o MPT somente encontra-se sediado, nesse Estado, na capital Boa Vista.

 

A parceria concretiza o príncipio da unidade do Ministério Público brasileiro, consagrado pela Constituição da República, como também amplia a relação interinstitucional entre o MPT e o MPE/RR.

 

Além disso, para o Ministério Público do Trabalho, a parceria trará maior segurança, tranparência e, sobretudo, credibilidade na atuação dos membros e servidores do MPT quando em serviço nos munícipios do interior do estado de Roraima, já que a grande maioria dessas atuações, nessas localidades, voltam-se em face dos próprios munícipios e seus governantes.

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MPT e MPE/RR interpõem ACP em face do Estado de Roraima e de cooperativas dos profissionais de saúde

Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.

O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.

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MPT em Roraima impede que trabalhadores sejam lesados por convenção coletiva

Através de ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no Ofício de Boa Vista/RR, Dr. Cláudio Dias Lima Filho, o Ministério Público do Trabalho conseguiu suspender, em caráter liminar, a eficácia de quatro cláusulas da convenção coletiva 2005/2006 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais de Roraima (SINTECO/RR) e a Federação do Comércio do Estado de Roraima (FECOMÉRCIO).

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Direitos dos concursados preteridos por empresa estatal deverão ser respeitados

Através de liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, e confirmada em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição nos Estados do Amazonas e de Roraima), o Ministério Público do Trabalho conseguiu impor à Boa Vista Energia S/A, sociedade de economia mista federal responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município, a obrigação de admitir trabalhadores aprovados nos novos concursos apenas quando não houvesse mais aprovados em listas de espera anteriores.

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CER convoca concursados após compromisso com o MPT e o MPE/RR

A Companhia Energética de Roraima está em processo de convocação de aprovados no concurso público promovido pela empresa em 2004. A convocação vem de um compromisso formalizado pela CER perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR) no mês passado, que definiu, dentre outras obrigações, os prazos de convocação e o escalonamento na admissão dos trabalhadores concursados.

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