Empresas da coleta de lixo são condenadas a pagar 10 milhões de reais por descumprimento da legislação trabalhista

Sentença favorável ao MPT obriga, ainda, a adoção de medidas para resguardar os direitos dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.

Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de 5 milhões de reais, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.

Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de 50 mil reais por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.

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MPT sedia reunião sobre defesa dos direitos da criança do adolescente

O combate ao trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes eventos culturais como o carnaval foi tema de reunião realizada nesta terça-feira, 11, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

A reunião conduzida pela procuradora chefe Alzira Melo Costa contou com a participação do Secretário de Cultura do Estado do Amazonas, Robério Braga, da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e primeira-dama de Manaus Goreth Garcia, a subsecretária da SEMASDH, Ana Nascimento, pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes (ManausCult), Bernardo Monteiro de Paula e por servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEAS).

Um plano de ação começa a ser traçado para que todas as instituições ligadas direta ou indiretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes possam juntas promover estratégias de combate ao trabalho infantil e exploração sexual nos grandes eventos que serão realizados este ano em Manaus, a começar pelo carnaval e os jogos da Copa do Mundo.

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Estado do Amazonas deve pagar indenização de 100 mil reais por condições precárias de trabalho no IML

MPT garante na Justiça meio ambiente mais saudável aos trabalhadores do Instituto Médico Legal

A Justiça do Trabalho determinou, em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto, Daniel Carvalho Martins, que o governo do Estado do Amazonas garanta o cumprimento de trinta e cinco normas de saúde e segurança para os trabalhadores do Instituto Médico Legal, da Polícia Civil, em Manaus. A decisão atende ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em ação civil pública (ACP), ingressada em 2012, onde o órgão ministerial exigia melhorias nas condições de trabalho dos servidores da polícia técnico-científica.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de indenização no valor de 100 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação pedia que fosse providenciado o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal, observando as regras técnicas e sanitárias aplicáveis, mantendo o ambiente de trabalho em condições de higiene adequada, evitando, assim, a produção de riscos inaceitáveis à saúde dos trabalhadores.

Os funcionários sofriam com a higienização não adequada do local, assim como estavam expostos a contaminações, pela não esterilização dos instrumentos cirúrgicos de forma correta. As mesas de necrópsia não eram higienizadas após cada procedimento, assim como as salas não estavam equipadas com instrumentos necessários e suficientes para realização de exames e para a filtragem e renovação do ar. Essas foram apenas algumas das trinta e uma irregularidades listadas durante fiscalização realizada em março de 2011.

A partir de agora, devem ser implantadas no Instituto Médico Legal trinta e cinco normas de saúde e segurança, com prazos de aplicação variando de 10, 20 à 30 dias. Entre elas está a obrigação de garantir que todos os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com a atividade; regularizar a instalação elétrica de todos os setores do IML; providenciar a compra de materiais utilizados para a realização de exames, bem como a troca de instrumentos que estejam com sua funcionalidade reduzida; fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos de proteção individual; elaborar, implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e providenciar a elaboração do Programa de Proteção Contra Incêndio.

Ficou determinado, ainda, que seja cobrada multa diária de 2 mil reais por item, no caso de descumprimento das obrigações.

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Agentes de saúde indígenas são submetidos a trabalho degradante, em Roraima

MPT em Roraima cobra na justiça o cumprimento das normas de saúde e segurança

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11.ª Região) está investigando a situação degradante de trabalho a que estão sendo submetidos os agentes de saúde indígena que prestam auxílio nos pólos-base das reservas indígenas do Estado de Roraima. Os trabalhadores são funcionários da ONG “Misão Evangélica Caiuá”, terceirizados pela União, por meio da Secretaria Especial de Saúde, que mantém contrato de prestação de serviços com a referida entidade.

A situação já é alvo de ação civil pública ajuíza pelo MPT em 2012, com base em denúncias formalizadas por trabalhadores. Naquele ano, foram constatadas, in loco, pelo procurador do Trabalho César Henrique Kluge, diversas irregularidades no meio ambiente laboral, principalmente, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador. As maiores afrontas estavam nas áreas destinadas aos sanitários, aos alojamentos e na qualidade da água fornecida aos trabalhadores. O MPT cobrou, ainda, a instalação de um gerador de energia para cada pólo, já que as áreas não são atendidas pela rede elétrica, a conservação dos medicamentos e vacinais ficavam prejudicadas. De lá até agora, no entanto, nenhuma medida foi adotada nem pela ONG Missão Evangélica, nem pela União.

A situação descrita acima foi confirmada em janeiro último, quando, por determinação judicial, os pólos-base passaram por uma inspeção da SRTE/RR. A situação encontrada foi, ainda pior: a água disponibilizada para os trabalhadores beberem é retirada direto do rio, que fica a menos de vinte metros da fossa séptica (quando tinha) e transportada pelos próprios trabalhadores em galões de 20 litros; o fornecimento de energia elétrica ainda é precário, nenhum gerador foi instalado e os postos de trabalho não possuem a luminosidade adequada às atividades; os banhos são tomados diretamente no rio e as necessidades fisiológicas feitas em uma construção precária com um buraco no chão, sem janelas e sem portas e os locais destinados aos quartos são cobertos, apenas, por uma lona e dormiam sem lençóis, sem travesseiros e sem cobertores.

Para a procuradora do Trabalho Renata Falconi, o relatório da SRTE é prova mais que suficiente para que a ação principal, ajuizada em 2012 seja julgada. “Com a análise do documento não restam dúvidas que remanescem as condições extremamente precárias de meio ambiente de trabalho a que estão submetidos os empregados da Missão Evangélica Caiuá.”, ratifica a procuradora.

Na manifestação sobre o relatório de inspeção da SRTE/RR, o MPT pede que seja encerrada a fase de instrução processual e que a Justiça do Trabalho obrigue a organização não-governamental a cumprir com todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na ação principal, o órgão ministerial pede, ainda, que a ONG e a União sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Prefeitura de Novo Airão está em dívida com 370 funcionários do IPGP

Audiência foi realizada no MPT para cobrar providências

Foi realizada na última sexta-feira, 07, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência referente ao Inquérito Civil instaurado em face do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP) e da Prefeitura do Município de Novo Airão, no Amazonas, pela constatação do não pagamento de salários em atraso e verbas rescisórias de 370 funcionários do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP). 

A prefeitura havia contratado o IPGP para prestar serviços relacionados à atividade-fim do município. Após quatro meses de pagamento, houve quebra de contrato, porém a administração municipal, que já estava em dívida com salários atrasados, também não quitou o restante das verbas trabalhistas. 

Segundo a Procuradora do Trabalho, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o Município  deveria ter realizado concurso. No entanto, preferiu contratar o IPGP como prestador de serviços, mas não fez o repasse de valores acordado em contrato ao Instituto, prejudicando mais de trezentos trabalhadores. “O MPT cobra as providências cabíveis do Município de Novo Airão e do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública, uma OSCIP, para solucionar essa questão e ressarcir os trabalhadores prejudicados”, afirmou a Procuradora do Trabalho.

Segundo a Presidente do Instituto, Ana Lúcia Vieira de Souza, os funcionários precisam receber os pagamentos referentes aos salários do mês de agosto do ano passado e verbas rescisórias. “Até o momento, a Prefeitura não demonstrou interesse em efetuar os pagamentos. Por isso contamos com a intervenção do MPT para garantir o direito dos trabalhadores”, afirmou.

O Secretário de Administração e Planejamento do município de Novo Airão, Marcos Aurélio Saraiva de Oliveira, informou que a Prefeitura está buscando fechar um acordo para que sejam pagos os débitos. “A ideia é resolvermos isso de uma forma responsável, principalmente por conta dos funcionários, que são os grande impactados”, analisou.

Durante a audiência, a procuradora do Trabalho solicitou que dentro de vinte dias, fosse entregue pelo IPGP, documento que comprove a rescisão do contrato com o Município de Novo Airão, a lista dos trabalhadores prestadores de serviço e  requisitou, ainda, do Município de Novo Airão a comprovação do pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias e o plano de ação para o pagamento das verbas porventura pendentes. 

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