MPT ajuíza ação para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados da empresa Geoquasar

A Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestação de serviços na bacia do Solimões

A Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA está obrigada pela Justiça do Trabalho a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumpra as determinações. 

A decisão foi prolatada pela 11ª Vara do Trabalho de Manaus, ao conceder pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas em Ação Civil Pública (ACP) proposta em face da empresa e da HRT O&G, na qual foi pedido o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, bem como o cumprimento das referidas obrigações de fazer e o pagamento de dano moral coletivo.

A empresa Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos sob concessão da HRT O&G, na bacia do Solimões, no Amazonas. O inquérito civil foi instaurado após denúncia recebida pelo MPT sobre o não pagamento das verbas rescisórias em razão do término de contrato de prestação de serviços.

Por sua vez, a HRT O&G deverá depositar a quantia de R$5.222.507,62 (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 48h contados a partir de sua notificação, para garantir o pagamento do débito trabalhista referente às verbas rescisórias pendentes, sob pena de execução mediante bloqueio on-line, bem como multa diária de 20 mil reais no caso de descumprimento da obrigação.

Caso a decisão final da ACP também seja favorável ao MPT, a Geoquasar deve pagar também uma indenização a título de dano moral coletivo de aproximadamente 2,6 milhões de reais, valor correspondente a metade das verbas rescisórias devidas.  O julgamento está sendo aguardado.

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Perícia na Arena da Amazônia continua na terça-feira, 17

 

A perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia que teve início na manhã da segunda-feira, 16, está tendo continuidade nesta terça-feira, 17, desde 8h. A ação fiscalizatória já havia sido determinada pela Justiça Trabalhista para averiguar o cumprimento das obrigações estipuladas à empresa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001270-41.2013.5.11.0012, proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em face da Construtora Andrade Gutierrez.

A perícia está sendo realizada pelo perito judicial designado pela Justiça do Trabalho, acompanhado pelos assistentes de perito do MPT e da construtora Andrade Gutierrez. O Ministério Público do Trabalho da 11ª. Região também acompanha a vistoria técnica, por meio dos procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kalil e Jorsinei Dourado do Nascimento, junto com os Auditores Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM). Com a morte recente do trabalhador no último sábado, 14, o objeto da perícia foi ampliado para abranger também a diretrizes e medidas de proteção estipuladas nas Normas Regulamentadoras nº 18 e 35.  

Entenda mais sobre o caso clicando nas notas e matérias disponíveis no site do órgão ministerial, por meio dos links a seguir:

Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

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Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

O plantão da Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), para a imediata interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). A decisão da Justiça do Trabalho fixa a multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Está marcada, ainda, para às 8h desta segunda-feira, 16, a realização de perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Esta perícia já havia sido determinada pela Justiça para averiguar o cumprimento das obrigações determinadas à empresa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001270-41.2013.5.11.0012.

Com a morte recente do trabalhador neste sábado, 14, o objeto da perícia foi ampliado para abranger também a diretrizes e medidas de proteção estipuladas nas Normas Regulamentadoras nº 18 e 35. A perícia será realizada por um perito, designado pela Juíza do Trabalho, e acompanhada pelos Procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil. Também irá compor a equipe um perito técnico do Ministério Público do Trabalho vindo de Porto Velho/RO, com experiência na fiscalização de grandes obras, e Auditores Fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

A Procuradora Chefe do MPT 11ª Região, Alzira Melo Costa, ressaltou que o intuito do Ministério Público do Trabalho não é prejudicar Manaus como sede da Copa do Mundo de 2014, mas sim garantir um espetáculo limpo.

Saiba mais

A atuação do MPT 11ª Região nas obras da Arena da Amazônia teve início com investigações ainda no ano de 2010, tendo sido intensificada em janeiro de 2012, quando foi firmado perante o órgão ministerial um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde a empresa Construtora Andrade Gutierrez se comprometeu em corrigir diversas irregularidades encontradas nos seus canteiros de obras e observar a legislação trabalhista.

Porém, em janeiro de 2013, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas promoveu uma fiscalização “in loco” no canteiro de obras da Arena da Amazônia, flagrando o reiterado descumprimento de 17 das 22 cláusulas firmadas no TAC, assim como a violação de inúmeras outras obrigações relacionadas a normas de saúde e segurança do trabalho que não estavam abrangidas pelo TAC nº 286/2012. Detectou-se violações a regras estritamente relacionadas à segurança do trabalho em altura, segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, segurança de instalações elétricas e segurança contra projeção de materiais, entre outras.

Logo em seguida à fiscalização da SRTE/AM, em março de 2013, um trabalhador sofreu acidente de trabalho fatal, caindo de uma altura de aproximadamente cinco metros.

Assim, o MPT, além de ingressar com a execução judicial do TAC, ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, tendo por objeto diversas obrigações atinentes às Normas Regulamentadoras do meio ambiente do trabalho, bem assim o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Em de 9 de maio de 2013, a Justiça do Trabalho conferiu liminar, determinando à Construtora Andrade Gutierrez o cumprimento de 63 obrigações relacionadas à normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada obrigação  descumprida.

A fim de constatar o cumprimento da decisão judicial, em junho, foi realizada nova fiscalização nas obras, onde foi constatado o descumprimento de 12 das obrigações determinadas, entres as quais se incluía violações às normas do trabalho em altura.

A juíza oficiante no feito determinou a realização de perícia, a fim de averiguar as obrigações descumpridas. A decisão liminar foi revogada após a intervenção da empresa no processo.

Em razão da revogação da medida liminar, o MPT ingressou com pedido de reconsideração. Porém, este não foi acolhido.

Após a notícia de ocorrência de novo acidente do trabalho com vítima fatal, na madrugada do último sábado, 14, o MPT ingressou com pedido de interdição urgente e imediata de todos os setores da obra que exercem trabalho em altura.

O pleito do MPT foi acatado pela Justiça do Trabalho. A decisão judicial fixa a multa no valor de R$ 200.000,00 mil reais para o caso de cumprimento.

 

Veja na íntegra as matérias disponíveis em nosso site, clicando nos links a seguir:

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

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MPT ajuíza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

Tendo em vista o acidente de trabalho fatal ocorrido na madrugada deste sábado, 14, nas obras da Arena da Amazônia, sob responsabilidade da Construtora Andrade Gutierrez S/A, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), por meios dos procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kalil e Jorsinei Dourado do Nascimento, protocolizou às 17h08, ainda deste sábado, no plantão da Justiça do Trabalho, um pedido de interdição de obra urgente e imediata, nos autos da ação civil pública de nº 0001270-41.2013.5.11.0012, proposta pelo MPT em face da construtora, em março de 2013. O documento requer a IMEDIATA interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). Requereu, ainda, a fixação de multa no valor diário R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o caso de descumprimento da medida judicial de interdição. O Ministério Público do Trabalho aguarda decisão da Justiça do Trabalho.

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MPT participa de I Seminário Amazonense de Direito Cooperativo

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Fabíola Bessa Salmito Lima e Jeibson dos Santos Justiniano, participaram na última sexta-feira, 29, do I Seminário Amazonense de Direito Cooperativo, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul de Manaus.

Durante a apresentação, a procuradora do Trabalho Fabíola Salmito, ao palestrar sobre o tema “Importância da Lei 12.690/12 na proteção do trabalhador/associado e o combate às pseudocooperativas”, expôs sua opinião a respeito da legislação estar precarizando os direitos dos trabalhadores, ao invés de fortalecê-los. “Existem cooperativas legais. Mas em face dos dispositivos da nova Lei, está se criando um liame muito particular para se chegar a relação de emprego propriamente dita. Passou-se a admitir a cooperativa de forma ampla, passou-se a admitir ainda um coordenador, uma pessoa escolhida dentro do quadro da cooperativa para coordenar os demais, ou seja, semelhante a teoria da para-subordinação, e também, autorizou a jornada de trabalho para autônomos, o que é um contra-senso. O que a gente buscava delimitar para considerar a cooperativa lícita, agora esta sendo permitido pela Lei, como a exigência dos serviços especializados e a não admissão da contratação por meio de licitação”, explicou.

Em seguida, o Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Santos, falou sobre “A visão do Judiciário Trabalhista sobre a Lei 12.690/12”. O Procurador do Trabalho Jeibson Justiniano era o moderador das exposições, junto com o Assessor Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras do Amazonas (OCB/AM), Alcian Pereira de Souza.

Também participou da rodada de apresentações pela parte da tarde o Assessor Jurídico da  OCB/RJ  e Consultor Jurídico de Cooperativas Presidente da Comissão Especial de Direito Cooperativo (CEDC/OAB-RJ), Ronaldo Gaudio.

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