MPT medeia eleição no SINTAX

O Ministério Público do Trabalho, por meio do Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, mediou algumas cláusulas constantes do Edital de Convocação para Eleição para o Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus, composto de 6000 associados.

 

Dessas chapas concorrem à eleição: Chapa 1 A Luta Continua, cujo candidato a presidente é o Sr. Luiz Augusto Lins Aguiar e Chapa 2 Atitude, cujo candidato a presidente é o Sr. Raimundo Lopes de Almeida.

Foram sugeridas pelo MPT as seguintes cláusulas:

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MPT entrega cestas básicas

Em cumprimento à ACP nº 20377/2006-012-11-00, ajuizada pelos Procuradores do Trabalho, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e Dra. Adriane Perini Artiforn, em desfavor da empresa Caloi Norte S.A. Manaus, o Ministério Público do Trabalho foi pessoalmente verificar a doação das 360 cestas básicas aos 120 trabalhadores que sofreram lesão gástrica em decorrência de intoxicação alimentar.

 

Tais cestas eram para ser entregues no final do ano passado. Mas só agora estão sendo entregues, pois houve um erro de interpretação da empresa no acordo da ACP.

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MPT medeia falta de pagamento dos trabalhadores da Viação Parintins

O Ministério Público do Trabalho, por meio do Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, reuniu-se no dia 17/07/2008 com diversos trabalhadores da empresa Viação Parintins, a empresa e o Sindicato dos Rodoviários.


Os trabalhadores estavam desde o início de junho sem receber as verbas rescisórias.

Após a reunião, chegou-se ao seguinte consenso:

1) O FGTS e o INSS serão regularizados, inclusive com a multa dos 40% do FGTS até 20 de agosto de 2008, comprovando-se tais pagamentos no Ministério Público do Trabalho;
2) O Sindicato dos Rodoviários fará os cálculos das rescisíµes e apresentará os mesmos na empresa até as 12 horas do dia 18 de julho de 2008 à empresa Auto Viação Parintins;
3) O pagamento das verbas rescisórias será feito em duas parcelas iguais nos dias 21 de julho e 1º de agosto de 2008, devendo o Sindicato dos Rodoviários acompanhar o cálculo das verbas rescisórias, que deve inclusive contemplar o saldo de dias a pagar;
4) A empresa Auto Viação Parintins pagará o correspondente ao art. 477, parágrafo 8º, da CLT, também em duas vezes nas datas referidas acima;
5) As estabilidades porventura existentes serão estritamente observadas.

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MPT media acordo entre chapas candidatas ao SINDSAÚDE

No dia 18 de junho de 2008, na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, sob a presidência do Procurador-Chefe do Trabalho Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e com a presença do presidente da CUT Valdemir Santana, a Chapa 1, encabeçada por Ozair da Silva Albuquerque, e a Chapa 2, encabeçada por Cleidinir Francisca do Socorro, os candidatos à presidência do SINDSAÚDE para o quadriênio 2008/2012 selaram acordo para realização da eleição na próxima sexta-feira, inclusive comprometendo-se a aceitarem inteiramente o resultado da eleição, pondo fim à disputa judicial.

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MPT garante que Gradiente pague verbas rescisórias aos seus empregados

No dia 04 de junho, a empresa Gradiente Eletrônica S/A firmou acordo conciliatório junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a pagar as verbas rescisórias, em cinco parcelas iguais e sucessivas, dos 171 empregados demitidos. Além da advogada da empresa, Natasja Deschoomeester, também estiveram presentes representantes do Sindicato dos Metalúrgicos e dos trabalhadores da empresa. O MPT foi representado pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

A Gradiente também assumiu o compromisso de pagar, a título de dano moral coletivo, a cada empregado, um salário mínimo (R$ 415,00), 30 dias após o pagamento da última parcela. A empresa também se comprometeu a pagar uma cesta básica no valor de R$ 50,00, referida em outro acordo firmado no dia 03/04/2008, até o dia 31 de julho.

 

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atrasado já foi solicitado junto à Caixa Econômica Federal. O valor devido aos funcionários será parcelado em, no máximo, cinco vezes.


Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas previstas no acordo, haverá acréscimo de 50% nos valores de cada uma das parcelas.

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