MPT faz inspeção em aeroportos

As Procuradoras do Trabalho Dra. Valdirene Silva de Assis, Coordenadora Regional da COORDIGUALDADE, Dra. Adriane Perini Artifon , Coordenadora Regional da CODEMAT, e Dra. Safira Cristina Freire Azevedo C. Gomes, Coordenadora Regional da CONAFRET, realizaram diligência no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e no Aeroporto Eduardo Gomes (conhecido como "Eduardinho"), para verificar as condições de trabalho dos aeroviários.


A inspeção foi realizada no dia 03 de setembro de 2007, oportunidade em que teve notícia da prática de várias violações às normas trabalhistas. Segundo os depoimentos colhidos, há excesso de jornada de trabalho, desrespeito aos intervalos inter e intrajornada, violação ao descanso semanal remunerado, desvio do contrato de estágio, irregularidades nas terceirizações, agressíµes de clientes a aeroviários e assédio moral.

Elaborou-se relatório da operação, que foi encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região-DF, para análise da Coordenação da Força-tarefa, instituída pela Portaria PGT nº 276/07.

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CODESAIMA: MPT obtém vitória no TST

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 28/08/2007, o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (PRT da 11ª Região - Ofício de Boa Vista) e Ministério Público do Estado de Roraima, nos autos do Mandado de Segurança ROMS 296/2005-000-11-00.1, contra a decisão do Tribunal Regional da 11ª Região que sustou a contratação dos servidores concursados, conforme havia determinado a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

No julgamento, considerou-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância que, dando cumprimento ao TAC firmado pela empresa com o MPT e MPE, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado de Roraima.

Na ocasião, foi ressaltado que a alegação de que a contratação dos concursados causaria sérios ônus financeiros ao ente público não se sustenta, tendo em vista que a empresa, por se tratar de sociedade de economia mista, tem personalidade jurídica própria e pode celebrar acordos sem prévia anuência do Estado.

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Circo Portugal firma TAC com MPT para regularizar a situação dos empregados circenses

O Ministério Público do Trabalho, através da PRT da 11ª Região, Ofício de Boa Vista/RR, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Portugal Produções Artísticas Ltda. (Circo Portugal), visando regularizar a situação dos empregados que lhe prestam serviços, em todo o território nacional.

A denúncia teve origem na PRT da 18ª Região e foi encaminhada à PRT da 11ª Região, tendo em vista a estréia do circo em Manaus. Posteriormente, com a mudança do circo para Boa Vista, os autos foram remetidos ao Ofício daquela cidade. Antes da nova retirada do circo, porém, o representante da empresa foi notificado para comparecer no Ofício e prestar esclarecimentos. A notificação foi atendida prontamente e com imediata disposição para firmar o TAC.

De acordo com o pactuado, a empresa deverá registrar e anotar a CTPS de todos os trabalhadores que prestam serviços na condição de empregados, sejam eles fixos ou contratados a prazo determinado. Além disso, deverá: 1) respeitar a jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais; 2) pagar horas extras com adicional, no mínimo, de 50%; 3) observar os intervalos para descanso e alimentação de seus empregados; 4)observar a hora reduzida noturna, bem como o respectivo adicional; 5) pagar os empregados até o quinto dia útil de cada mês; 6) pagar os valores relativos ao décimo terceiro salário de seus empregados; 7) observar a legislação trabalhista no que se refere à concessão e pagamento das férias de seus empregados, inclusive com o terço constitucional; 8) observar a legislação trabalhista no que se refere ao pagamento das verbas rescisórias de seus empregados, inclusive os contratados a prazo determinado; 9) conceder licença-gestante às suas empregadas e observar os intervalos fixados na legislação para amamentação; 10) providenciar alojamentos, dentro ou fora da área do circo, para todos os empregados, em condições de higiene e habitação, com instalações sanitárias e chuveiro; 11) fornecer os EPIs necessários para a eliminação e/ou redução da insalubridade e/ou periculosidade dos seus empregados, devendo pagar o respectivo adicional quando tais medidas não forem suficientes, sendo que o pagamento do adicional não desobriga a empresa do fornecimento do EPI); 12) manter à disposição dos seus empregados água potável, com copos individualizados ou descartáveis; 13) não contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, bem como não exigir trabalho insalubre ou perigoso dos empregados menores de 18 anos de idade; 14) providenciar os recolhimentos previdenciários e relativos ao FGTS de todos os seus empregados.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a compromissária arcará com o pagamento de multa diária de R$ 500,00 (cem reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, ou por qualquer das providências ilegais adotadas. A multa incidirá cumulativamente até que a irregularidade seja sanada e/ou a ilegalidade seja reparada.

Na avaliação do Procurador do Trabalho que conduziu o procedimento, Dr. Carlos Carneiro Esteves Neto, a assinatura do TAC é algo inédito e de grande importância, pois no universo circense as relações de trabalho, em sua grande maioria, são baseadas na informalidade e no espírito de "agregação" dos componentes do circo (muitos deles são parentes, consangüíneos ou afins), o que torna difícil a regularização da situação. Além disso, as contratações de trabalhadores a prazo determinado para as atividades de montagem e desmontagem do circo, limpeza e serviços gerais, normalmente, são feitas de forma precária, sem qualquer garantia dos direitos trabalhistas. Com o ajuste de conduta firmado, os trabalhadores terão assegurados seus direitos sociais e previdenciários.

A aceitação do TAC pelo representante do circo revela uma verdadeira mudança de paradigma nas relações de trabalho desse segmento e deve ser prestigiada pelos operadores do direito.

Como a empresa desenvolve atividades itinerantes, será encaminhada cópia do TAC para todas as sedes e ofícios do MPT, a fim de que se possa fiscalizar o cumprimento do acordo.

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MPT participa como debatedor no XIX Congresso Nacional da ABRASEL

A PRT-11ª Região, por meio do Procurador-Chefe Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, participou como debatedor do XIX Congresso Nacional da Abrasel que ocorreu de 07 a 10 de agosto de 2007 no Studio 5 - Centro de Convenções.

No dia 08 de agosto houve uma sessão cujo tema em debate foi "O Trabalhador Horista", ocasião na qual o debatedor pôde expor a posição da PRT sobre a questão.

Dentre as autoridades participaram do evento a Exma. Sra. Ministra do Turismo Marta Suplicy.

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ECT é condenada a adotar medidas de segurança para garantir a segurança dos trabalhadores e usuários

O Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima, PRT da 11ª Região, através dos Procuradores do Trabalho Henrique Lima Correia e Rodrigo Barbosa de Castilho ajuizou Ação Civil Pública visando à adoção de medidas de segurança pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de assegurar o meio ambiente do trabalho equilibrado aos trabalhadores e também aos usuários dos Correios.

A empresa pública realiza, além da atividade postal, atividades tipicamente bancárias, como o recebimento e pagamento de contas, saques e movimentação de numerário, sem, contudo, atentar para a segurança dos que se utilizam destes serviços e sem oferecer qualquer tipo de proteção aos seus trabalhadores, expostos ao risco de assaltos no exercício da função.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Dr. Gerfran Carneiro Moreira, julgou parcialmente PROCEDENTE a ação proposta pelo MPT para condenar a ECT a promover no prazo de 6 meses a contratação de vigilantes ou empresa de segurança privada; em 3 meses a instalação de equipamentos de vídeo em todas as agências do Estado e em 6 meses a instalação de maquinas para detecção de metais, concedendo antecipação de tutela para determinar a instalação de equipamentos de vídeo em todas as agências do Estado, de imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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