O Ministério Público do Trabalho, através da PRT da 11ª Região, Ofício de Boa Vista/RR, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Portugal Produções Artísticas Ltda. (Circo Portugal), visando regularizar a situação dos empregados que lhe prestam serviços, em todo o território nacional.
A denúncia teve origem na PRT da 18ª Região e foi encaminhada à PRT da 11ª Região, tendo em vista a estréia do circo em Manaus. Posteriormente, com a mudança do circo para Boa Vista, os autos foram remetidos ao Ofício daquela cidade. Antes da nova retirada do circo, porém, o representante da empresa foi notificado para comparecer no Ofício e prestar esclarecimentos. A notificação foi atendida prontamente e com imediata disposição para firmar o TAC.
De acordo com o pactuado, a empresa deverá registrar e anotar a CTPS de todos os trabalhadores que prestam serviços na condição de empregados, sejam eles fixos ou contratados a prazo determinado. Além disso, deverá: 1) respeitar a jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais; 2) pagar horas extras com adicional, no mínimo, de 50%; 3) observar os intervalos para descanso e alimentação de seus empregados; 4)observar a hora reduzida noturna, bem como o respectivo adicional; 5) pagar os empregados até o quinto dia útil de cada mês; 6) pagar os valores relativos ao décimo terceiro salário de seus empregados; 7) observar a legislação trabalhista no que se refere à concessão e pagamento das férias de seus empregados, inclusive com o terço constitucional; 8) observar a legislação trabalhista no que se refere ao pagamento das verbas rescisórias de seus empregados, inclusive os contratados a prazo determinado; 9) conceder licença-gestante às suas empregadas e observar os intervalos fixados na legislação para amamentação; 10) providenciar alojamentos, dentro ou fora da área do circo, para todos os empregados, em condições de higiene e habitação, com instalações sanitárias e chuveiro; 11) fornecer os EPIs necessários para a eliminação e/ou redução da insalubridade e/ou periculosidade dos seus empregados, devendo pagar o respectivo adicional quando tais medidas não forem suficientes, sendo que o pagamento do adicional não desobriga a empresa do fornecimento do EPI); 12) manter à disposição dos seus empregados água potável, com copos individualizados ou descartáveis; 13) não contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, bem como não exigir trabalho insalubre ou perigoso dos empregados menores de 18 anos de idade; 14) providenciar os recolhimentos previdenciários e relativos ao FGTS de todos os seus empregados.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a compromissária arcará com o pagamento de multa diária de R$ 500,00 (cem reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, ou por qualquer das providências ilegais adotadas. A multa incidirá cumulativamente até que a irregularidade seja sanada e/ou a ilegalidade seja reparada.
Na avaliação do Procurador do Trabalho que conduziu o procedimento, Dr. Carlos Carneiro Esteves Neto, a assinatura do TAC é algo inédito e de grande importância, pois no universo circense as relações de trabalho, em sua grande maioria, são baseadas na informalidade e no espírito de "agregação" dos componentes do circo (muitos deles são parentes, consangüíneos ou afins), o que torna difícil a regularização da situação. Além disso, as contratações de trabalhadores a prazo determinado para as atividades de montagem e desmontagem do circo, limpeza e serviços gerais, normalmente, são feitas de forma precária, sem qualquer garantia dos direitos trabalhistas. Com o ajuste de conduta firmado, os trabalhadores terão assegurados seus direitos sociais e previdenciários.
A aceitação do TAC pelo representante do circo revela uma verdadeira mudança de paradigma nas relações de trabalho desse segmento e deve ser prestigiada pelos operadores do direito.
Como a empresa desenvolve atividades itinerantes, será encaminhada cópia do TAC para todas as sedes e ofícios do MPT, a fim de que se possa fiscalizar o cumprimento do acordo.