A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) sofreu na Justiça do Trabalho mais uma derrota diante da insistência em não regularizar o quadro de pessoal da instituição com servidores concursados, conforme determina a lei.
Em decisão assinada no dia 3 de julho pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Codesaima deverá promover em 30 dias, a contar da data do despacho, a rescisão contratual de todos os trabalhadores não-concursados que atuam na empresa.
No mesmo despacho, o magistrado acatou pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e designou interventor para acompanhar o cumprimento das determinações judiciais. De acordo com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, do Ofício do MPT em Boa Vista, José Rogério de Oliveira "tem a incumbência de acompanhar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão, apresentando relatórios periódicos ao Juízo, ou efetivar diretamente tais medidas, caso a empresa não o faça".
O juiz Gerfran Carneiro Moreira deferiu ainda, a pedido do MPT, a penhora on-line da Codesaima, que acumula uma multa superior a R$ 1,4 milhão, em razão do descumprimento de obrigações previstas em Termos de Ajuste de Conduta não honrados pela empresa.
O magistrado imputou à empresa multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, em virtude de tumulto processual. Gerfran Carneiro Moreira reconheceu o pedido do MPT de que a Codesaima apresentou reiterados recursos sobre matéria vencida com o único fim de postergar as decisíµes. "Essa nova manifestação sobre matéria vencida cria evidente tumulto no processo, com notório abuso do direito de defesa e conseqüente atentado à dignidade da Justiça", sentenciou o magistrado.
Segundo lembrou a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, em 2003 a Codesaima assinou TAC, o qual estipulava a realização de concurso público e nomeação de servidores aprovados no prazo de 60 dias. O concurso foi realizado, mas a empresa nunca convocou os aprovados.
O MPT e o Ministério Público do Estado (MPE) ingressaram com execução do TAC, e, no curso da execução foi firmado novo acordo, homologado judicialmente, fixando novos prazos de contratação dos aprovados. Esse acordo novamente foi descumprido pela Codesaima.
"A empresa tumultuou o processo, criando artifícios para descumprir a decisão, como a ameaça de extinção da Companhia pelo Estado. Houve nova determinação judicial, no sentido de realizar as dispensas dos irregulares no prazo de 90 dias, o que foi novamente descumprido pela Codesaima", relata a Procuradora.
Em razão do último descumprimento, o MPT, por intermédio da Procuradora Elisiane dos Santos e do Procurador do Trabalho Henrique Lima Correia, e o MPE, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio de Araújo, requereram a nomeação de um interventor para executar as medidas necessárias à efetivação da decisão judicial de dispensa dos não-concursados e a convocação dos aprovados. A decisão prevê ordem de prisão em flagrante, em caso de descumprimento.
O objeto social da Codesaima, sociedade de economia mista, é promover o desenvolvimento rural e urbano no Estado de Roraima.