MPT fala para trabalhadores rurais

O Ministério Público do Trabalho, representado pela Dra. Valdirene Silva de Assis, Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, participou de audiência pública organizada pela Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas e FETAGRI -AM, sobre a questão do Trabalho Rural, no dia 9 de julho de 2007, no auditório da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.

O escopo do evento foi esclarecer os trabalhadores rurais sobre seus direitos trabalhistas. A Delegacia Regional do Trabalho aproveitou a oportunidade para prestação de serviços tais como emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e homologação de rescisíµes contratuais.

A audiência pública contou com a presença de representantes do Poder Legislativo local, da Juíza do Trabalho da Vara de Presidente Figueiredo, trabalhadores rurais e representantes da sociedade civil do município.

Imprimir

Codesaima sofre nova derrota judicial e deverá chamar concursados

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) sofreu na Justiça do Trabalho mais uma derrota diante da insistência em não regularizar o quadro de pessoal da instituição com servidores concursados, conforme determina a lei.

Em decisão assinada no dia 3 de julho pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Codesaima deverá promover em 30 dias, a contar da data do despacho, a rescisão contratual de todos os trabalhadores não-concursados que atuam na empresa.

No mesmo despacho, o magistrado acatou pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e designou interventor para acompanhar o cumprimento das determinações judiciais. De acordo com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, do Ofício do MPT em Boa Vista, José Rogério de Oliveira "tem a incumbência de acompanhar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão, apresentando relatórios periódicos ao Juízo, ou efetivar diretamente tais medidas, caso a empresa não o faça".

O juiz Gerfran Carneiro Moreira deferiu ainda, a pedido do MPT, a penhora on-line da Codesaima, que acumula uma multa superior a R$ 1,4 milhão, em razão do descumprimento de obrigações previstas em Termos de Ajuste de Conduta não honrados pela empresa.

O magistrado imputou à empresa multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, em virtude de tumulto processual. Gerfran Carneiro Moreira reconheceu o pedido do MPT de que a Codesaima apresentou reiterados recursos sobre matéria vencida com o único fim de postergar as decisíµes. "Essa nova manifestação sobre matéria vencida cria evidente tumulto no processo, com notório abuso do direito de defesa e conseqüente atentado à dignidade da Justiça", sentenciou o magistrado.

Segundo lembrou a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, em 2003 a Codesaima assinou TAC, o qual estipulava a realização de concurso público e nomeação de servidores aprovados no prazo de 60 dias. O concurso foi realizado, mas a empresa nunca convocou os aprovados.

O MPT e o Ministério Público do Estado (MPE) ingressaram com execução do TAC, e, no curso da execução foi firmado novo acordo, homologado judicialmente, fixando novos prazos de contratação dos aprovados. Esse acordo novamente foi descumprido pela Codesaima.

"A empresa tumultuou o processo, criando artifícios para descumprir a decisão, como a ameaça de extinção da Companhia pelo Estado. Houve nova determinação judicial, no sentido de realizar as dispensas dos irregulares no prazo de 90 dias, o que foi novamente descumprido pela Codesaima", relata a Procuradora.

Em razão do último descumprimento, o MPT, por intermédio da Procuradora Elisiane dos Santos e do Procurador do Trabalho Henrique Lima Correia, e o MPE, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio de Araújo, requereram a nomeação de um interventor para executar as medidas necessárias à efetivação da decisão judicial de dispensa dos não-concursados e a convocação dos aprovados. A decisão prevê ordem de prisão em flagrante, em caso de descumprimento.

O objeto social da Codesaima, sociedade de economia mista, é promover o desenvolvimento rural e urbano no Estado de Roraima.

Imprimir

MPT combate trabalho degradante no Amazonas

A Agência de Atendimento da Delegacia Regional do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM denunciou a existência de exploração de mão-de-obra infantil, trabalho degradante, além de outras irregularidades trabalhistas praticadas por pedreiras daquela localidade.

O Ministério Público do Trabalho, após a instauração de representação, realizou diligência para a instrução do procedimento. A ação foi coordenada pela Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, contando com a presença da Senhora Jaidê Saraiva de Azevedo, Chefe da Agência da DRT de Presidente Figueiredo, e Anne Vitória Santiago M. Do Nascimento e Roberto Martins de Araújo, funcionários da PRT da 11ª Região.

Foram inspecionadas as quatro pedreiras da região, todas na BR 174, comprovando-se a existência de diversas irregularidades trabalhistas, notadamente infrações às normas de saúde e segurança do trabalhador.

As empresas responsáveis pela exploração dessas pedreiras foram intimadas a comparecer a audiência administrativa. Já foram realizadas três audiências, ocasião em que houve confissão sobre o constatado pelo MPT. Na oportunidade, foram celebrados Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Mineradora Figueiredo Ltda., Pedreira Extração de Pedras Ltda e Pedreira Javel , que assumiram a obrigação de anotar as carteiras de trabalho dos obreiros, abster-se de utilizar mão-de-obra infantil, assegurar a existência de sanitários e alojamentos em condições de higiene, e fornecer equipamentos de proteção individual e água potável aos trabalhadores. Além de outras obrigações, as empresas também devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -PCMSO, Programa de Gerenciamento de Risco - PGR e Plano de Fogo.

O descumprimento do acordo sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador que tenha seu direito violado.

Imprimir

Vereador agradece mediação da PRT-11ª Região no PCCS

O Vereador Marcelo Ramos do PC do B esteve no dia 15 de maio de 2007 na sede do Ministério Público do Trabalho para entregar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores da Secretaria Municipal de Educação, que foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus.

A participação desta Regional, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e do Procurador do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro, deu-se antes da remessa do Plano ao Parlamento pelo Poder Executivo Municipal.

O MPT mediou vários itens do Plano, o que facilitou a tramitação dele.

Imprimir

PRT-11ª Região obtém condenação de empresa no interior do Amazonas

Em 2006, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face da empresa Rios Empreendimentos e Construção Ltda. A ação foi interposta após a confirmação de irregularidades no canteiro de obras no que diz respeito as normas de segurança e higiene no local de trabalho.

Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou parcialmente procedente a referida ação, no qual a empresa Construtora Rios deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores e tornar obrigatório o uso dos mesmos; fornecer água potável no canteiro de obra e nas proximidades da execução dos serviços com bebedouros higiênicos que garantam água refrigerada; fornecer copos descartáveis e não permitir o uso de copos coletivos; manter asseados os sanitários, disponibilizando assentos e tampas em cada um dos vasos sanitários.

Ainda segundo a sentença, a empresa deve fornecer armários individuais; elaborar e implementar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); manter organizado Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através de profissionais qualificados; realizar os exames médicos de saúde ocupacional periódicos em todos os trabalhadores; pagar os salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A sentença também determina que a Rios Empreendimentos deve pagar a cada operário, que trabalhava na empresa até o dia 23 de outubro de 2005 dez cestas básicas, a título de reparação pelos danos de tê-los expostos a riscos de acidente de doenças pela falta de água potável, falta de EPIs e falta de higiene nos sanitários, devendo comprovar esse pagamento mediante a juntada nos autos do recibo de entrega do benefício.

De acordo com decisão da Vara de Itacoatiara, a empresa deve pagar R$ 20 mil a títulos de danos extrapatrimoniais causados a sociedade, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Rios Empreendimentos tem 10 dias para comprovar nos autos da ação o cumprimento de todas as obrigações. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor também será revertido ao FAT.

Imprimir