MPT assegura a garantia de emprego de trabalhadores

A empresa Salcomp é sucessora da empresa Flextronics, tendo absorvido grande parte da sucedida. No processo de negociação empresarial, muitos trabalhadores foram dispensados, inclusive empregados que gozam de garantia de emprego, como membros da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes - CIPA.

Chegando denúncia de tal fato à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, a Procuradora do Trabalho Dra. Valdirene Silva de Assis procedeu a apuração do contido na denúncia, realizando audiências com as empresas, bem como os trabalhadores.

Após o processo de investigação ministerial e com o acompanhamento da DRT/AM, representada pelo Delegado Regional do Trabalho, Dr. Francisco Jorge Ribeiro Guimarães, foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tendo por objeto o estabelecimento de obrigações para as empresas que devem respeitar a garantia de emprego em razão de: a) doença profissional e acidente de trabalho( art. 118, da Lei 8.213/91); b) exercício de cargo de dirigente sindical (artigo 8º, VIII, da CF/88, e 543, §3º, da CLT ); c) participação na CIPA da empresa (artigo 165, da CLT, artigo 10, II, a, ADCT); d) gravidez (art. 10, II, b, ADCT e 392, da CLT). Ficam obrigadas, também, a respeitar o período de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (art. 475, 476 e 476-A, da CLT e artigos 60 e 63 da Lei. 8.213/91).

No mais, o TAC preve que a sucessora garantirá o mandato dos Membros da CIPA da sucedida, readmitindo os trabalhadores indevidamente dispensados, no prazo de 10 dias.

O cumprimento do termo será verificado diretamente pelo MPT ou pela DRT/AM, havendo a previsão de multa de R$ 15.000,00 por trabalhador que tenha seu direito violado. O montante devido em razão de eventual descumprimento será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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