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PRT-11ª Região obtém liminar para apreender jornais vendidos por menores de idade em Manaus

Após ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, da lavra do Procurador do Trabalho Dr. Miron Tafuri Queiroz, a Juíza do Trabalho Dra. Maria da Glória de Andrade Lobo determinou liminarmente "a imediata apreensão de todos os jornais encontrados na posse dos referidos menores, devendo os periódicos apreendidos ser imediatamente encaminhados à sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região".

Além disso, determinou que as Empresas de Jornais Calderaro Ltda. Editora Novo Tempo, Empresa de Jornais do Comércio, Norte Editora Ltda., Editora Ana Cássia Ltda., Editora Garcia Ltda., Editora Crata Ltda "se abstrenham de manter contratos com distribuidores que utilizem mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos de idade - ou de menores com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos que não tiverem autorização para o trabalho nas ruas como jornaleiros, nos moldes preconizados pelo art. 405, §§2º e 4º da CLT - na venda de suas publicações em ruas, praças e outros logradouros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) por cada menor encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)".

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