O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva mediou, conforme solicitação dos trabalhadores e Sindicato, acordo entre a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais no Estado do Amazonas e Comissão de Trabalhadores nestes termos:
1. A SNPH concederá um aumento salarial no percentual de 7,20%, a título de reajuste, a todos os servidores aquaviários lotados na superintendência, devendo o referido percentual incidir sobre o valor do salário de janeiro de 2008;
2. A SNPH efetuará até o dia 30/09/2009 o pagamento da diferença salarial proveniente do reajuste acima relativa aos períodos de janeiro/2009 a agosto/2009, a todos os servidores aquaviários, lotados na superintendência;
3. A SNPH concederá na data-base da categoria, ou seja, no mês de janeiro de cada ano, o reajuste salarial estabelecido em convenção coletiva, a todos os servidores aquaviários;
4. Foi criada a comissão responsável pela elaboração do plano de cargos, carreiras e salários da categoria dos aquaviários, sendo composta pelo Presidente do Sindicato, pelo Presidente da SNPH e por um representante do MPT, no prazo de um ano.
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A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT 11), que abrange os Estados do Amazonas e de Roraima, terá novo Procurador-Chefe. Será o Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento que vai exercer o cargo no biênio 2009/2011. O resultado foi anunciado na tarde de hoje (10/9) pela Comissão Eleitoral.
Dos onze membros do colégio de Procuradores da PRT11 (AM/RR), oito apresentaram-se para votar e, por unanimidade de votos válidos, manifestaram apoio ao Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento.
A posse, confirmada pelo Procurador-Geral do Trabalho, será no dia 18 de setembro de 2009, em horário ainda a confirmar.
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No dia 31 de agosto de 2009, o Ministério Público do Trabalho, por meio do Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, celebrou um acordo com a empresa Marshal Vigilância e Segurança Ltda, em audiência na presença da Juíza do Trabalho Elisabeth Rodrigues, da 17ª Vara do Trabalho, nos autos da ACP nº 01179/2009-017-11-00.0, nos seguintes termos:
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