No dia 03 de abril, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, fez uma reunião entre a Empresa Gradiente, o Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Dr. Dermilson Carvalho Chagas, o Sindicato dos Metalúrgicos e cerca de 150 trabalhadores que se juntaram no pequeno auditório da PRT.
O tema da reunião foi buscar-se um acordo para algumas parcelas trabalhistas que foram suprimidas pela empresa, que passa por dificuldades econômica.
Dentre outras cláusulas, chegou-se ao seguinte acordo:
a) a empresa pagará o salário do mês de março até o próximo dia 11 de abril de 2008;
b) a empresa, a título de dano por atraso no salário pagará 1 cesta básica aos trabalhadores;
c) a empresa voltará a fornecer o transporte escolar dos filhos dos funcionários;
d) a empresa pagará parte das verbas rescisórias até dia 11 de abril de 2008 e outra parte até 30 de abril de 2008.
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O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, doou um notebook ao Exército Brasileiro/Comando Militar da Amazônia/1ª Brigada de Infantaria de Selva - Base Administrativa da Guarnição de Boa Vista.
O equipamento originou-se de uma multa de TAC descumprido pela empresa Refrigerante da Amazônia e foi recebido pelo Chefe do Estado Maior da Brigada, Cel. Boa Neges e pelo seu auxiliar Sargento Tabiles.
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Preocupados com o consumo de carne proveniente do abate clandestino e com as condições de meio ambiente de trabalho neste ramo de atividade, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Roraima firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Mucajaí para que o matadouro existente no local, atualmente desativado, seja reformado. O município deverá providenciar no prazo de 150 dias o projeto de reforma do matadouro municipal compatível com a demanda, que hoje é de 200 bois por mês, e submetê-lo ao prévio exame dos órgãos de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Serviço de Inspeção da Secretaria Estadual de Agricultura e Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das questões sanitária e ambiental, relativas à saúde da população, o Município deverá observar, por ocasião da reforma do prédio, todas as normas trabalhistas relativas à segurança e higiene, previstas na CLT e na legislação correlata, em especial o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como deverá providenciar todas as medidas previstas na legislação trabalhista para evitar e/ou reduzir os riscos inerentes às atividades desenvolvidas no abatedouro.
A atuação do MPT, neste caso, é preventiva, e tem por escopo evitar que os trabalhadores que venham prestar seus serviços no abatedouro municipal fiquem sujeitos a condições inadequadas de meio ambiente de trabalho.
O TAC foi firmado pelo Procurador do Trabalho, Carlos Carneiro Esteves Neto, e pelo Promotor de Justiça, André Paulo dos Santos Pereira.
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