MPT e DRT/AM promovem audiência pública no município de Coari/AM

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e da Procuradora do Trabalho, Dra. Rita Mantovaneli, juntamente com a Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, realizaram no dia 13 de junho, no auditório Silvério José Néry, no Município de Coari, uma Audiência Pública, com o objetivo de informar sobre o papel institucional do Ministério Público do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho, bem como esclarecer sobre questões trabalhistas.

O evento reuniu mais de 300 pessoas entre professores, servidores públicos, trabalhadores em empreiteiras, autônomos, estudantes, empregadas domésticas, trabalhadores da construção civil, empregadores e outros.

Imprimir

PRT-11ª Região ajuiza Ação em face da Universidade Estadual do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Dra. Lárah Barros Rebêlo, e o Ministério Público do Estado do Amazonas, propuseram Ação Civil Pública com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da Universidade do Estado do Amazonas, objetivando decisão judicial no sentido de que a UEA se abstenha de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público (Art. 37, II da CF/88), declarando a nulidade dos contratos assim realizados, cominando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A UEA possui 4 anos de existência e um efetivo de 800 professores temporários, exercendo, portanto, atividade fim da Universidade.

Não se chegou a um acordo após várias audiências na PRT 11ª Região.

Sendo assim, para dar efetividade aos ditames constitucionais, o Parquet ajuizou a ACP.

Imprimir

Justiça manda UEA fazer concurso para 800 cargos

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho suspende ainda o último processo seletivo
Fonte: Diário do Amazonas, 26/08/2005

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) está impedida de fazer novas contratações e terá que suspender o processo seletivo com 100 vagas para professores realizado em julho, cujo resultado foi divulgado na semana passada. A UEA também está obrigada a realizar concurso público para preencher quase 800 vagas para os seus quadros em seis meses, conforme a liminar do juiz Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, concedida dia 23, que acatou a ação civil pública conjunta do Ministério Público do Estado.

A liminar garantiu o pedido de tutela antecipada, ou a preservação do interesse da ação antes do julgamento da mesma, marcada para maio do próximo ano, como forma de evitar as novas contratações. Segundo o juiz Sílvio Nazaré Neto; a continuada contração por processo seletivo em caráter temporário dos seus servidores fere o artigo 37 da Constituição Federal, conforme alegaram os promotores na ação civil.

Para o juiz do Trabalho, a UEA "não demonstra possuir o intuito de regularizar sua situação, à medida que continua fazendo a contratação de professores ao arrepio da lei, conforme demonstram os editais 11/2005 e 12/2005, publicados em julho passado.

Criada há quatro anos, a Universidade conta atualmente com cerca de 800 servidores, dos quais apenas 30 são estatutários pertencentes a outras esferas da administração pública que estão à disposição da instituição de ensino. Hoje, são 459 professores temporários e outros 145 servidores exercendo cargos em comissão, ou de confiança, os únicos previstos para a contratação em regime temporários sem a realização de concurso ou processo seletivo simplificado.

Já houve tempo

Em seu despacho, o juiz ressalta que o fato da Universidade não possuir um único professor no seu quadro efetivo não tem amparo legal. E destaca que a justificativa da UEA dada para o Ministério Público do Trabalho - e contida no teor da ação - pelo fato da instituição ser novo "não lhe retira a obrigação de observar o disposto no artigo 37 da nossa Carta Magna, mormente quando se sabe que a instituição foi criada em 12 de janeiro de 2001, o que demonstra que já teve tempo suficiente para realizar os concursos públicos que se faziam necessários".

Em sua decisão, o juiz determinou que o Universidade se abstenha de contratar novos trabalhadores, sejam professores ou do quadro administrativo sem a prévia realização de concurso público "ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas" (cargos de confiança). Se a decisão for descumprida haverá pagamento de multa de R$ 5 mil reversí­veis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada servidor encontrado em situação qualificada como irregular.

Contrariando a Constituição

A ação popular foi originada pelo levantamento da procuradora do Ministério Público Federal Lárah Barros Rebêlo, que solicitou informações da UEA sobre o seu quadro funcional e apontou como exemplo do que qualificou como descumprimento da Constituição o último processo seletivo de julho. A ação foi litisconsorte, ou seja, em conjunto com o Ministério Público do Estado, assinada também pelos promotores estaduais Reinaldo Alberto Nery de Lima e Silvana Nobre Cabral.

Na ocasião, a procuradora Lárah Rebêlo destacou que sua intenção não era a de prejudicar os atuais servidores contratados temporariamente, mas garantir o direito dos mesmos ao concurso público, único instrumento de efetivação do servidor público e que assegura todos os seus direitos.

Ao tomar conhecimento da ação popular, protocolizada no dia 2 deste mês, e sem ter recebido formalmente a mesma, na ocasião o reitor Lourenço dos Santos Pereira Braga evitou fazer comentários. Disse apenas que a instituição cumpre a legislação e anunciou que ainda este ano enviará o projeto de lei para a Assembléia Legislativa para aprovar a nova estrutura funcional do quadro docente, com a realização de concurso público para os professores.

Imprimir

MPT/PRT-11ª Região intervém em Reclamatória Trabalhista de trabalhadora portadora de H.I.V e obtém acordo judicial

No dia 08 de setembro, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região participou da audiência inaugural na 5ª Vara do Trabalho, em que a reclamante Elisandra Alves de Oliveira ajuizou Reclamatória Trabalhista em face da Empresa Perlos Ltda., pleiteando sua rescisão indireta, verbas rescisórias e indenização por danos morais em face da discriminação que vinha sofrendo no ambiente de trabalho por ser portadora H.I.V positivo.

A Empresa reclamada acatou a sugestão do Parquet e celebrou acordo de pagar à autora a quantia líquida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) relativo ao pleito de indenização por danos morais, comprometendo-se ainda a manter o pagamento do Plano de Saúde UNIMED, da obreira e seu filho, e o custeio do Curso Técnico em Produção de Plásticos, ministrado perante a Fundação Rede Amazônica, até o seu término, com previsão para março de 2006.

Imprimir