No último sábado (05/08), o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, proferiu palestra no encerramento do I Ciclo de Palestras “Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios”, no Auditório Amazônia, do Comando de Fronteira do Alto Solimões, em Tabatinga/AM. O evento foi realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
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Na última sexta-feira e sábado (04 e 05/08), em Tabatinga/AM, no Auditório Amazônia, do Comando de Fronteira do Alto Solimões, foi realizado o I Ciclo de Palestras ““Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios”, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A procuradora-Chefe do MPT/PRT11, Fabíola Bessa Salmito Lima, participou como debatedora na palestra: O “Moderno” Trabalho Precário e o “Inferno Astral” dos Direitos Humanos no Brasil”.
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O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região obteve junto à Justiça do Trabalho o deferimento do pedido de antecipação da tutela contra a empresa Panasonic do Brasil Limitada para que seja assegurado o cumprimento de medidas para proteção da integridade física e da vida dos trabalhadores no que diz respeito aos limites de jornada de trabalho, aos procedimentos concernentes a acidentes de trabalho, aos instrumentos de segurança do maquinário, à elaboração de análise ergonômica e implementação das recomendações respectivas e à adequação dos postos de trabalho, sob pena de multa.
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Ação é decorrente do não cumprimento de normas relativas à jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11) obteve antecipação parcial de tutela em Ação Civil Pública (ACP) dirigida contra a Master’s Engenharia, Instalações e Projetos Ltda. A ação, movida pelo procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, foi ajuizada para garantir o cumprimento de 18 (dezoito) obrigações trabalhistas para “assegurar condições dignas de trabalho, resguardando-se a integridade física e mental dos trabalhadores, além dos direitos sociais constitucionalmente garantidos”, sob pena de pagamento de multa. A irregularidade foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho- SRTE/AM.
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