Começou nesta terça-feira (26/09), na sede do MPT, o atendimento aos trabalhadores da empresa RCA Construções e Serviços de Limpeza que prestaram serviços como “auxiliares de serviços gerais” em favor das escolas municipais de Manaus. Os trabalhadores foram convocados pelo MPT para tomarem ciência de seus cálculos de liquidação e obterem informações sobre o pagamento de suas verbas trabalhistas e rescisórias.
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Na década de 70,a filósofa Hannah Arendt, em seu livro “Eichmann em Jerusalém”, sintetizou seu pensamento na expressão “banalidade do mal”, que, no contexto do julgamento de Otto Adolf Eichamnn pelos crimes cometidos durante o regime nazista, reflete a atitude das pessoas que se tornam incapazes de fazer avaliações morais e indiferentes para as situações que presenciam no dia a dia.
E o que isso tem a ver com o dano moral ou extrapatrimonial? A resposta é simples, porém, para muitos, de difícil percepção. No âmbito trabalhista, o dano moral tornou-se um dos grandes males a ser combatido pela reforma, sendo mais um custo a ser suportado pelo empregador acionado na Justiça do Trabalho.
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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/PRT11) obteve na justiça, na última sexta-feira (22), parcial antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT a implementar e manter serviços de vigilância e outras medidas de segurançanas unidades do Estado do Amazonas que exerçam as funções de Banco Postal e a assegurar e respeitar o direito de recusa dos trabalhadores de trabalharem nas unidades da EBCT que não cumprirem os itens mínimos de segurança deferidos. A pena de multa é de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por unidade da EBCT no Estado. Uma audiência judicial está marcada para 17 de outubro.
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O Ministério Público do Trabalho – MPT/PRT11, por meio do Procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, convoca todos os trabalhadores da empresa RCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA, que prestaram serviços, como ARTÍFICES E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em favor das escolas do Município de Manaus, a comparecer, nos dias 25 a 28 de setembro de 2017, das 8h30min às 15h, na sede do MPT, localizada na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores, para tomarem ciência de seus cálculos de liquidação e obterem informações sobre o pagamento de suas verbas trabalhistas e rescisórias, observado o seguinte calendário:
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