Empresas da coleta de lixo são condenadas a pagar 10 milhões de reais por descumprimento da legislação trabalhista

Sentença favorável ao MPT obriga, ainda, a adoção de medidas para resguardar os direitos dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.

Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de 5 milhões de reais, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.

Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de 50 mil reais por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.

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MPT sedia reunião sobre defesa dos direitos da criança do adolescente

O combate ao trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes eventos culturais como o carnaval foi tema de reunião realizada nesta terça-feira, 11, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

A reunião conduzida pela procuradora chefe Alzira Melo Costa contou com a participação do Secretário de Cultura do Estado do Amazonas, Robério Braga, da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e primeira-dama de Manaus Goreth Garcia, a subsecretária da SEMASDH, Ana Nascimento, pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes (ManausCult), Bernardo Monteiro de Paula e por servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEAS).

Um plano de ação começa a ser traçado para que todas as instituições ligadas direta ou indiretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes possam juntas promover estratégias de combate ao trabalho infantil e exploração sexual nos grandes eventos que serão realizados este ano em Manaus, a começar pelo carnaval e os jogos da Copa do Mundo.

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Estado do Amazonas deve pagar indenização de 100 mil reais por condições precárias de trabalho no IML

MPT garante na Justiça meio ambiente mais saudável aos trabalhadores do Instituto Médico Legal

A Justiça do Trabalho determinou, em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto, Daniel Carvalho Martins, que o governo do Estado do Amazonas garanta o cumprimento de trinta e cinco normas de saúde e segurança para os trabalhadores do Instituto Médico Legal, da Polícia Civil, em Manaus. A decisão atende ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em ação civil pública (ACP), ingressada em 2012, onde o órgão ministerial exigia melhorias nas condições de trabalho dos servidores da polícia técnico-científica.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de indenização no valor de 100 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação pedia que fosse providenciado o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal, observando as regras técnicas e sanitárias aplicáveis, mantendo o ambiente de trabalho em condições de higiene adequada, evitando, assim, a produção de riscos inaceitáveis à saúde dos trabalhadores.

Os funcionários sofriam com a higienização não adequada do local, assim como estavam expostos a contaminações, pela não esterilização dos instrumentos cirúrgicos de forma correta. As mesas de necrópsia não eram higienizadas após cada procedimento, assim como as salas não estavam equipadas com instrumentos necessários e suficientes para realização de exames e para a filtragem e renovação do ar. Essas foram apenas algumas das trinta e uma irregularidades listadas durante fiscalização realizada em março de 2011.

A partir de agora, devem ser implantadas no Instituto Médico Legal trinta e cinco normas de saúde e segurança, com prazos de aplicação variando de 10, 20 à 30 dias. Entre elas está a obrigação de garantir que todos os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com a atividade; regularizar a instalação elétrica de todos os setores do IML; providenciar a compra de materiais utilizados para a realização de exames, bem como a troca de instrumentos que estejam com sua funcionalidade reduzida; fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos de proteção individual; elaborar, implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e providenciar a elaboração do Programa de Proteção Contra Incêndio.

Ficou determinado, ainda, que seja cobrada multa diária de 2 mil reais por item, no caso de descumprimento das obrigações.

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Prefeitura de Novo Airão está em dívida com 370 funcionários do IPGP

Audiência foi realizada no MPT para cobrar providências

Foi realizada na última sexta-feira, 07, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência referente ao Inquérito Civil instaurado em face do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP) e da Prefeitura do Município de Novo Airão, no Amazonas, pela constatação do não pagamento de salários em atraso e verbas rescisórias de 370 funcionários do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP). 

A prefeitura havia contratado o IPGP para prestar serviços relacionados à atividade-fim do município. Após quatro meses de pagamento, houve quebra de contrato, porém a administração municipal, que já estava em dívida com salários atrasados, também não quitou o restante das verbas trabalhistas. 

Segundo a Procuradora do Trabalho, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o Município  deveria ter realizado concurso. No entanto, preferiu contratar o IPGP como prestador de serviços, mas não fez o repasse de valores acordado em contrato ao Instituto, prejudicando mais de trezentos trabalhadores. “O MPT cobra as providências cabíveis do Município de Novo Airão e do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública, uma OSCIP, para solucionar essa questão e ressarcir os trabalhadores prejudicados”, afirmou a Procuradora do Trabalho.

Segundo a Presidente do Instituto, Ana Lúcia Vieira de Souza, os funcionários precisam receber os pagamentos referentes aos salários do mês de agosto do ano passado e verbas rescisórias. “Até o momento, a Prefeitura não demonstrou interesse em efetuar os pagamentos. Por isso contamos com a intervenção do MPT para garantir o direito dos trabalhadores”, afirmou.

O Secretário de Administração e Planejamento do município de Novo Airão, Marcos Aurélio Saraiva de Oliveira, informou que a Prefeitura está buscando fechar um acordo para que sejam pagos os débitos. “A ideia é resolvermos isso de uma forma responsável, principalmente por conta dos funcionários, que são os grande impactados”, analisou.

Durante a audiência, a procuradora do Trabalho solicitou que dentro de vinte dias, fosse entregue pelo IPGP, documento que comprove a rescisão do contrato com o Município de Novo Airão, a lista dos trabalhadores prestadores de serviço e  requisitou, ainda, do Município de Novo Airão a comprovação do pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias e o plano de ação para o pagamento das verbas porventura pendentes. 

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MPT participa de Ato Público de Repúdio à Pedofilia e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Foi realizado na última quinta-feira, 06, um Ato Público de Repúdio à Pedofilia e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, proposto pelo Deputado Estadual Luiz Castro, reunindo  autoridades e parlamentares, representantes de movimentos de combate a pedofilia e sociedade civil. 

A temática ganhou maior destaque no último mês quando foi veiculada nacionalmente matéria sobre a rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Coari, no Amazonas, que segundo denúncias, seria comandada pelo próprio prefeito da cidade.

Durante o evento, a Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), Alzira Melo Costa, falou sobre o compromisso do MPT em atuar no caso do município de Coari, dentro da esfera de atribuição do Parquet Laboral, especificamente buscando a indenização das vítimas independentemente do final das investigações criminais. 

“Caso alguém se pergunte de que vai valer essa indenização se a criança já teve furtada a sua infância, se a vítima já perdeu o bem mais precioso que é a oportunidade de sonhar e ser um cidadão integral, eu acredito que valerá, ao menos, para que seja possibilitado às vítimas, o direito de se tratarem, de terem acompanhamento psicológico adequado, entre outras coisas. Quando a justiça tarda, ela assina o recibo de uma injustiça qualificada, portanto, pugno aos colegas Promotores de Justiça, aos membros do Poder Judiciário, para que tenhamos celeridade nesse caso, e que não possamos passar mais uma vez que o Estado do Amazonas não liga para nossas crianças”, afirmou a Procuradora do Trabalho em discurso.

O parlamentar Luiz Castro, durante o ato público, informou já ter conseguido o número de assinaturas necessárias para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na capital e em municípios do Amazonas. Vinte Deputados Estaduais assinaram o documento. A CPI no Estado auxiliará na atuação da CPI de Combate à Pedofilia já em vigência, presidida pela deputada federal Érika Kokai, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

A população presente, além de fortalecer  o pedido de criação da CPI também participou de um abaixo-assinado para solicitar a cassação imediata da candidatura do Prefeito de Coari, Adail Pinheiro, suspeito de chefiar uma rede de exploração sexual de menores de idade, bem como a prisão preventiva do mesmo. 

O Ato Público faz parte de um conjunto de ações realizadas pelo Deputado Estadual Luiz Castro na defesa dos direitos das crianças e adolescentes do Amazonas. Já foram realizadas audiências públicas e cinco Projetos de Lei relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes e pedofilia na internet foram propostos.

“Desde 2008 venho acompanhando as ações relacionadas ao município de Coari. Pude dar apoio à CPI do Senado, que infelizmente, mesmo com o trabalho da Polícia Federal, não foi suficiente para convencer o Ministério Público a formular uma denúncia contra o prefeito e impedir a reeleição. Recentemente também solicitei a vinda da outra CPI de Combate à Pedofilia, a da Câmara dos Deputados, e fiz o pedido para que incluísse o Amazonas, e especificamente o caso de Coari, nas investigações da CPI, onde foram levantadas novas denúncias e depoimentos que despertaram a atenção da rede de televisão nacional. O que chama atenção nesse caso é que o agente público, que deveria ser o responsável por proteger as crianças e adolescentes se utilizou de todos os instrumentos legais e ilegais para ser tonar o agressor. E a retomada à Prefeitura só ajudou a revigorar a rede criminosa”, explica o parlamentar.

Entenda mais sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes 

A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada um crime contra a vida, pois fere os direitos humanos e a cidadania, cabendo punição severa ao infrator por violar a dignidade do ser humano em processo de formação. É considerado crime qualquer contato sexual com a criança ou adolescente que envolva pagamento, em dinheiro ou de qualquer outra forma (carona, comida, etc). O consentimento da criança ou adolescente não tem valor e não exclui o crime.

A exploração sexual  é parceira do tráfico de drogas, da servidão análoga à escravidão e do tráfico de pessoas, submetendo-as a uma relação de dominação para fins comerciais. Quem paga pelos “serviços sexuais”, apresenta ou leva a criança ou adolescente até o “cliente”, facilita o encontro ou cede o espaço (moradia, hotel, veículo, entre outros) comete crime. 

Algumas das consequência danosas para a criança que é submetida à exploração sexual é a redução a objeto sexual e à mercadoria; destruição da infância; inversão dos valores da família; inibição do desenvolvimento saudável do físico e da mente; impedimento do acompanhamento escolar e a profissionalização; deformação do caráter e rebaixamento da autoestima e a dignidade da pessoa humana. 

Para denunciar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes disque 100 ou 191.

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