P&G descumpre a lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência

MPT ajuíza ação na Justiça Trabalhista para ajustar a irregularidade

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Protecter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE) em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes, em desrespeito ao artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata da lei de cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.

A P&G possui um número de pessoas com deficiência contratadas inferior ao adequado. Atualmente são apenas 83 empregados portadores de necessidades especiais ou reabilitados em um universo de 4310 trabalhadores, englobando matriz e filiais. Seria necessária a contratação de mais 132 pessoas  nestas condições para cumprir com o previsto na legislação.

A procuradora do Trabalho titular do inquérito civil, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, explicou que “essa discriminação quando acontece na contratação, principalmente com pessoas com deficiência, é velada. A empresa não diz que está discriminando, entretanto oferta vagas para o mercado de trabalho, mas na verdade não contrata. Essa questão perpassa pela responsabilidade social da empresa de incluir, abraçar essa pessoa no mercado, dar formação e treinamentos”, afirmou.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT, o grupo econômico P&G estará obrigado a cumprir determinações que serão válidas tanto para a matriz em Manaus, quanto para as filiais localizadas nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.

Entre as solicitações do órgão ministerial está a de que a empresa contrate, em um prazo de 30 dias, pessoas com deficiência ou beneficiárias do sistema de seguridade social reabilitadas, em número bastante e suficiente para cumprir a cota legal; abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, bem como em caso de extinção de contrato de trabalho de pessoas com deficiência e reabilitadas, contratar no prazo de no máximo 15 dias trabalhadores em semelhante condição.

Caso a sentença seja favorável ao MPT, a P&G também vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais, a ser revertida em benefício da comunidade prejudicada, conforme destinação dada pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

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MPT divulga lista de entidades selecionadas para receber destinação de recursos

Valores podem ser provenientes de indenizações por dano moral coletivo ou multas por descumprimento de obrigações

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) torna público o resultado do Edital de Chamada Pública nº 01/2013, com o objetivo de selecionar entidades que poderão ser beneficiadas com valores provenientes da atuação do MPT, decorrentes de condenações em demandas coletivas, ou seja, imposição de indenização referente a reparação de dano moral coletivo ou execução de multas por descumprimento de obrigações de fazer e não fazer.

Após terem atendido ao chamamento público e apresentado a documentação exigida para o cadastro, foram consideradas habilitadas as seguintes instituições:

  • Área Missionária Divina Misericórdia;
  • Associação de Apoio à Criança com HIV – Casa Vhida;
  • Associação dos Deficientes (ADEFA);
  • Casa da Criança;
  • Centro de Formação Vida Alegre;
  • Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC-AM);
  • Instituto de Sociabilização Reeducar;
  • Instituto Filippo Smaldone;
  • Instituto Transformando Vidas (ITV);
  • União dos Deficientes Visuais de Manaus (UDEVIMA);
  • Unidade de Acolhimento Instituto Moacyr Alves.


O MPT deverá reabrir o prazo de inscrição e apresentação de documentos de habilitação, ainda no 1º semestre deste ano, a fim de que mais entidades possam ter oportunidade de cadastrar-se junto ao órgão ministerial. Assim que disponível, o novo edital vai estar acessível na página eletrônica da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (www.prt11.mpt.gov.br).

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Workshop sobre acessibilidade é sediado em Manaus

Evento é voltado para membros e servidores do Ministério Público

A cidade de Manaus, sediará na próxima quinta e sexta-feira, 27 e 28, respectivamente, o primeiro dos encontros regionais organizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Núcleo de Atuação Especial e Acessibilidade (NEACE), com o workshop “Todos Juntos Por Um Brasil Mais Acessível”.

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Procurador do MPT palestra em evento sobre “Amazônia contra o autoritarismo”

O procurador do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Renan Bernardi Kalil, será um dos expositores do evento "Amazônia contra o autoritarismo - 50 anos depois", a ser realizado na próxima sexta-feira, 28, às 09h, no Auditório Rio Solimões, na Universidade Federal do Amazonas (UFAM – Avenida General Rodrigo Otávio, bairro Coroado, zona Leste de Manaus). Também fará apresentação o antropólogo Alfredo Wagner, da liderança indígena Ivanildo Tenharim.

O encontro é fruto da parceria entre o Comitê da Verdade no Amazonas e o Projeto MPF em Movimento e tem como objetivo discutir, às vésperas do aniversário do golpe militar de 1º de abril de 1964, a situação de povos da Amazônia frente aos empreendimentos e modelos vigentes, no passado e no presente. Após as exposições, haverá espaço para debates e propostas de atuação conjunta.

Os interessados em participar devem confirmar presença enviando uma mensagem ao endereço eletrônico mpfemmovimento_pram@pram.mpf.gov.br, identificando a entidade/órgão que faz parte.

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MPT ajuíza ação contra a Montarte por violação dos direitos trabalhistas

Caso a Justiça do Trabalho conceda pedido do MPT, a empresa deve pagar indenização de 1 milhão de reais

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Montarte Industrial e Locadora S.A, empresa fabricante de equipamentos como elevadores, plataformas, gruas e geradores que possui filiais e representantes espalhados por todo o país. Foram constatadas irregularidades como a violação à liberdade e à unidade sindical e a prática de assédio moral.

Os trabalhadores da empresa eram contratados em Manaus para serem alocados no mesmo município. Porém, após a assinatura do contrato eles eram enviados a matriz da empresa, localizada em São Paulo, para realizarem um curso de treinamento. Ao retornarem para Manaus, os empregados descobriam que tinham sido filiados ao Sindicato de São Paulo (SINCOESP) sem que houvesse manifestado o interesse e, além disso, recebiam baixos salários fixados pela tabela salarial do sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Estado do Amazonas (SINTRACOMEC) recebeu denúncias dos empregados da Montarte e reconheceu o equívoco na filiação dos trabalhadores, tendo em vista que o SINTRACOMEC é órgão sindical que se enquadra na categoria dos operários.

As reivindicações foram encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM). A administração da Montarte, por sua vez, não aceitou a filiação de seus empregados ao sindicato adequado e demitiu, gradualmente, mais de trinta funcionários que questionaram a imposição da empresa.

Para a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, titular da ACP, a Montarte cometeu graves irregularidades ao violar os direitos de seus empregados. “O MPT se convenceu de que a empresa agiu e continua agindo com abuso de poder, constrangendo os trabalhadores a permanecer filiados a sindicato estranho a categoria profissional a que pertencem, bem como assediando seus empregados com uma política de demissão irregular”, esclareceu a procuradora.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT a empresa estará proibida de ameaçar os atuais e futuros trabalhadores, em relação à reivindicação de direitos trabalhistas, bem como deverá garantir a liberdade de filiação sindical. A Montarte também deverá abster-se de coagir os empregados a se filiar a sindicatos de preferência da empresa.

O MPT solicita, ainda, que a empresa pague, em dobro, a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, de todos os empregados demitidos irregularmente, cuja lista consta na ACP.

O órgão ministerial requer também que seja paga uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra instituição sem fins lucrativos. A sentença da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

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