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Justiça do Trabalho de BV condena CERR e empresa está proibida de demitir empregados concursados sem motivação

Decisão é da Justiça Trabalhista e atende a pedido do MPT

A Justiça do Trabalho de Boa Vista, acatou a solicitação do Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) e condenou a Companhia Energética de Roraima (CEER), a não mais demitir seus empregados contratados por meio de concurso público, sem motivação comprovada.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima, que condenou a empresa a motivar toda e qualquer dispensa de empregado público a ela vinculada, apresentando de forma circunstanciada, e mediante critérios objetivos, as razões determinantes do rompimento do vínculo contratual.

A companhia de energia deverá, sempre que for demitir algum funcionário, cientificar este servidor público a ser dispensado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador, dando ampla divulgação dentro da empresa. Essa divulgação poderá ser feita por meio de afixação de cartazes, distribuição de impressos, memorandos-circulares ou outros instrumentos de comunicação interna e, ainda terá que ser comprovada em juízo.

De acordo com o procurador do Trabalho André Magalhães Pessoa, a dispensa de funcionários deve ter razões de ordem disciplinar, técnica, econômica ou financeira, com base em critérios objetivos e, obviamente, sujeitos a eventual controle judicial. “Tudo para garantir o respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade que permeiam a Administração Pública, inclusive a indireta”, ressaltou o procurador.

Com a decisão, a CERR terá de pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. A quantia deverá ser revertida ao fundo de amparo ao trabalhador (FAT).

Relembre o caso

Em setembro de 2015, após denúncias recebidas pelo MPT a respeito da demissão de funcionários concursados, pela Companhia Energética de Roraima, o órgão ministerial ingressou com a ação civil pública defendendo que, embora não haja estabilidade do agente de ente governamental de direito privado, ou seja, os servidores concursados de empresas de economia mista não têm a garantia da permanência no emprego, não é possível a mera dispensa sem qualquer motivação.

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