Coca-Cola vai pagar R$ 250 mil por descumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência
Acordo judicial firmado entre a empresa e o MPT prevê também a adoção de medidas para regularizar a situação
O Mistério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública em face da Brasil Norte Bebidas Ltda – Coca-Cola Brasil, integrante do Grupo Simões, perante a 7ª Vara do Trabalho de Manaus, na qual foi firmado um acordo judicial em que a empresa se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil por não cumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.