Hospital 28 de Agosto obrigado a adotar normas de saúde, higiene e segurança

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, em face do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Saúde).

A Secretaria de Saúde terá que cumprir todas as determinações descritas na sentença e adotar medidas voltadas à garantia da saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho dentro do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, até o dia 25 deste mês. A decisão foi proferida no dia 25 de maio deste ano.

Tais medidas são a elaboração de normas com os procedimentos de segurança a serem adotados pelos trabalhadores no manuseio, armazenamento e descarte de resí­duos, principalmente os materiais perfurocortantes, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e de material próprio para o acondicionamento destes resí­duos; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estes deverão conter estudos ergonômicos em todos os setores, incluindo os fatores biomecânicos, a organização do trabalho e ainda, disposições acerca dos procedimentos de segurança a serem adotados pelos trabalhadores na realização de exames de raio-x.

O hospital ainda terá que instalar uma Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (CIPA) e implementar e manter serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Caso a Secretaria não cumpra a decisão, será cobrada multa diária, no valor de R$1.000,00 (um mil Reais) revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Competência do MPT e da Justiça do Trabalho
Na sentença, o Juiz deixou claro que tanto a Justiça do trabalho tem competência para processar e julgar o assunto (cumprimento de normas relativas à higiene, saúde e segurança dos trabalhadores) quanto o Ministério Público do Trabalho tem capacidade prevista na Constituição da República para instaurar inquéritos administrativos ou ajuizar ações civis públicas relacionadas ao direito social trabalhista.

Portanto, julgou improcedente a defesa do Governo do Estado de que era de competência da Justiça comum processar e julgar as causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

Saiba mais
O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, o mais antigo da rede estadual, foi totalmente reestruturado e inaugurado em março do ano passado. Agora, conta com 378 leitos distribuídos em sete pavimentos, totalizando dez mil metros de área construída. Equipamentos de última geração, incluindo um parque de imagem totalmente digitalizado, com tomógrafo computadorizado de 16 canais e dois aparelhos de Raio X. O Hospital dispõe, ainda, de atendimento em endoscopia digestiva alta e baixa e endoscopia respiratória, ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma e hemodinâmica.

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Nomeado novo procurador geral do Trabalho

Publicação realizada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), formaliza a nomeação de Luís Camargo como novo procurador-geral do Trabalho

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) a Portaria PGR, nº 441, assinada em 16 de agosto de 2011, na qual o procurador geral da República, Roberto Gurgel, nomeia como procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo. O novo procurador geral do Trabalho vai representar o Ministério Público do Trabalho nos próximos dois anos.

Luís Camargo, subprocurador-geral do Trabalho, foi o mais votado na eleição da lista tríplice realizada por meio eletrônico, em 2 de agosto. Ele recebeu 338 votos de procuradores do Trabalho de todo o País.

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TRT concede liminar e bloqueia contas de advogados que atuaram no caso precatórios, em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas/Roraima) questiona judicialmente o desconto dos honorários contratuais (15%), pactuados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e seus advogados. O valor está sendo descontado do crédito de cada trabalhador

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) impetrou, no último dia 09 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Manaus/AM), contra a decisão do Juiz designado para atuar no processo, que autorizou o desconto de 15% a título de honorários contratuais, do valor recebido por cada professor.

No mesmo dia, o Tribunal Regional do Trabalho, deferiu a liminar e determinou o bloqueio, on line, das contas nas quais foram depositados os valores, até que o mérito do mandado de segurança seja analisado.

Os professores federais lutavam na justiça desde 1990, pela aplicação dos benefícios do plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos previsto na Lei 7596/87. Os professores neste processo (nº 54/1990), foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e, que, pela Constituição Federal a assistência jurídica de Sindicatos deve ser feita de forma gratuita.

O SINTER, no processo 54/1990, que, atualmente, tramita, em segredo de justiça, assinou contrato com alguns advogados e estes deveriam receber um percentual de 15% descontado do valor efetivamente recebido por cada professor.

Diante da ilegalidade da cobrança dos honorários, o MPT solicitou o bloqueio dos valores até a decisão final da medida judicial apresentada.

Para o Ministério Público do Trabalho, a cobrança de honorários advocatícios, a ser descontado do crédito dos professores, é ilegal, pois a assistência jurídica do sindicato é gratuita, segundo a Constituição e as leis pertinentes e o Sindicato, mesmo em Assembléia Geral, não poderia dispor de valor que não lhe pertence. Para a validade do desconto, deveria haver autorização expressa de cada trabalhador. O MPT destaca, ainda, que a impugnação judicial dos honorários contratuais não afetará o recebimento do crédito pelos professores, uma vez que o valor disponibilizado já está com o desconto dos honorários contratuais. Caso o questionamento do MPT for procedente, cada professor terá direito a uma diferença, que será paga em momento posterior.

O Ministério Público do Trabalho também informou que está analisando a melhor forma de monitorar os pagamentos, já que foi determinado o depósito do crédito total em uma conta do Sindicato, para que a entidade repassasse os valores a cada professor, ao invés de determinar o depósito em contas individualizadas.

Havendo indício de fraude ou desvio de verba, o MPT, adotará as medidas judiciais cabíveis.

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MPT/RR: Justiça do Trabalho determina realização de concurso na Caer

A Constituição Federal de 1998 estabelece como regra para ingresso no serviço público a realização de concursos por parte da Administração Pública Direta e Indireta, devendo as instituições promoverem a contratação de servidores em observância aos critérios legais vigentes.

Com o propósito de garantir esses princípios, o juiz da 1ª Vara do Trabalho em Boa Vista (Roraima), determinou que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) realize, no prazo de 8 meses, concurso público para preenchimento de todas as vagas de seu quadro de pessoal.

Ainda conforme a decisão do magistrado, a CAER deverá promover a nomeação e posse dos aprovados no prazo máximo de 12 meses, bem como o desligamento de todos os servidores admitidos sem concurso público e que não estejam investidos em cargos em comissão, também, no prazo de 12 meses.

A medida foi tomada com base em um acordo judicial firmado em setembro de 2003 entre o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) e a CAER, resultado de uma ação civil pública proposta em agosto do mesmo ano. À época, a companhia se comprometera em realizar o certame, fato que não ocorreu em função de ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima.

No cautelar o sindicato alegava, entre outras coisas, o prejuízo que seria causado aos funcionários da companhia que foram contratados à época, de forma irregular e que teriam que ser afastados em função da necessidade de realização do concurso.

A ação cautelar, contudo, foi julgada extinta sem resolução do mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo o acordo, pois, que se encontrava suspenso, voltado a produzir seus regulares efeitos, o que justificou a determinação judicial para que a companhia cumpra o acordo firmado anteriormente, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador do Trabalho em Roraima, César Henrique Kluge, a decisão, clara e bem fundamentada, do magistrado vem fortalecer ainda mais a importância e necessidade da moralidade do serviço público no estado de Roraima. "É de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito que a Constituição e as leis sejam respeitadas e cumpridas", concluiu o procurador.

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Justiça do trabalho de Boa Vista acata pedido de liminar do MPF e MPT

Município terá de realizar concurso público para contratação de agentes de endemias

A Juíza da 1ª vara do trabalho de Boa Vista, Maria da Glória de Andrade Lobo, deferiu o pedido de liminar da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RR) e o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), na sexta-feira passada (29). A ACP foi motivada com base em procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Púbico do Trabalho contra o Município de Boa Vista para que promova, em caráter de urgência, concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias.

A liminar foi concedida, sem a oitiva da parte contrária e o Município de Boa Vista está agora obrigado a realizar, no prazo de 60 dias, processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, para admissão de pessoas para as vagas correspondentes de Agentes de Combate às Endemias; realizar o desligamento dos trabalhadores contratados sem processo seletivo, gradativamente e abster-se de contratar pessoas para a execução de programas sociais relacionados às atividades de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias sem prévia aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

O profissional que exerce a função de agente de combate às endemias atua na saúde preventiva, fazendo a busca ativa de doenças, visitando moradores. Além disso, vai de porta em porta em busca de mosquitos transmissores da dengue e da malária, por exemplo. São profissionais considerados imprescindíveis para a saúde da população.

No último dia 22 de julho, representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Estado de Roraima compareceram à sede do Ministério Público Federal, onde participaram de uma reunião com a procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, e com o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge. Na ocasião, a categoria informou que estava em greve há aproximadamente duas semanas, reivindicando, principalmente, a realização de processo seletivo e a regularização dos contratos de trabalho, já que diante do vínculo laboral precário, o município de Boa Vista deixara de quitar diversos direitos trabalhistas.

Consta na ação civil pública que, além da inércia da Prefeitura de Boa Vista para a realização do processo seletivo somada ao fato da omissão do poder público municipal, observa-se ainda o descaso com a saúde, uma vez que os agentes de combate às endemias encontram-se em greve também em razão da ausíªncia de pagamento de seus salários.

Para Daniela Sitta, procuradora da República, e os procuradores do Trabalho, César Kluge e Ana Luisa Zorzenon, autores da ação, "sem a realização do processo seletivo prévio, como determina a Constituição e Lei Federal 11.350/06 e a Lei Municipal 1.251/2010, resta presumido o clientelismo que deveria ter sido exterminado de nossa cultura. Com o modo 'informal', ilegal e inconstitucional como contratou mão-de-obra, o município se utilizou de recursos públicos para o pagamento dos salários de pessoas contratadas sem qualquer critério técnico, em desacordo com a legislação trabalhista".

"Com essa postura, o município de Boa Vista violou também direitos difusos de todos os trabalhadores que são potencialmente candidatos em concurso público, que deveria ter sido realizado pela prefeitura desde o ano de 2006," explicaram os procuradores.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, será cobrada multa diária no valor R$ 1 mil, para cada item descumprido da medida, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil, terá uma destinação social, conforme determinação do Ministério Público Federal e do Trabalho, com base no art. 13 da Lei 7.347/85.

Do combate à dengue
No início do ano passado, o MPF/RR instaurou inquérito civil público para apurar as causas da alta incidência da dengue em Roraima, uma vez que em 2010 houve uma epidemia da doença no Estado, que fechou o ano com um aumento de 93,05% de casos notificados em relação ao ano de 2009, além do episódio do dengue tipo 4 em Roraima, que há 28 anos não havia sido registrado no Brasil.

Com o desdobramento das investigações, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC), em parceria com o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), promoveu uma audiência com representantes das prefeituras dos 15 municípios do estado de Roraima, com vistas a sanar irregularidades existentes na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos sem concurso público.

Em audiência realizada dia 8 de fevereiro deste ano, o prefeito Iradilson Sampaio não se fez presente, embora tenha sido notificado para comparecer pessoalmente. Segundo as investigações do Ministério Público Federal, a prefeitura de Boa Vista tem sido evasiva à realização do processo seletivo público, uma vez que vinha informando ao MPF que estava adotando todas providências necessárias para sanar as irregularidades na contratação desses profissionais, se negando, inclusive, a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e o MPT, porém, até a presente data o município não cumpriu com o informado.

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